O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou novamente, nesta sexta-feira (23), a intermediação judicial do acordo para abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Segundo o magistrado, ambos podem divulgar seus próprios documentos, sem depender de autorização ou fiscalização da Justiça Eleitoral.
A decisão mantém o entendimento anunciado na quinta-feira (22), após as duas campanhas firmarem um compromisso de transparência às vésperas do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). Embora os presidenciáveis tenham apresentado autorizações para o levantamento de informações, a entrega desses documentos não equivale à divulgação pública dos dados protegidos por sigilo.
Mendonça considerou que as novas manifestações apresentadas pelas campanhas não justificam modificar sua decisão anterior. Para o ministro, a divulgação voluntária depende da iniciativa dos titulares das informações, e não de uma determinação judicial destinada a executar um desafio político.
André Mendonça rejeita mediação do TSE no acordo
O impasse chegou novamente ao gabinete do ministro depois que as campanhas insistiram na participação do Tribunal como intermediário da divulgação dos documentos.
A intenção apresentada pelos candidatos era permitir a exposição simultânea das informações, abrangendo dados pessoais, financeiros e telefônicos previstos no compromisso firmado entre as equipes.
Entretanto, Mendonça sustentou que não cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar desafios lançados entre adversários durante a campanha presidencial.
Na decisão, o magistrado defendeu que a transparência seja exercida pelos próprios interessados, sem depender da intervenção do Tribunal.
O entendimento não impede a divulgação dos documentos. Pelo contrário: estabelece que cada titular pode tornar públicas as próprias informações, nos limites de seus direitos e da legislação aplicável.
Ao mesmo tempo, a manifestação não autoriza um candidato a divulgar unilateralmente dados sigilosos pertencentes a familiares, empresas ou outras pessoas. A participação desses terceiros depende das respectivas autorizações ou dos instrumentos jurídicos cabíveis.
O que Lula e Flávio Bolsonaro concordaram em divulgar?
O acordo apresentado ao TSE na quinta-feira (22) prevê a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos dois candidatos, além de informações relacionadas a familiares e pessoas jurídicas incluídas nas negociações.
O entendimento surgiu depois de uma sequência de propostas e contrapropostas entre as campanhas.
Entre os pontos discutidos, estavam:
- Informações bancárias: movimentações financeiras e outros registros abrangidos pelas autorizações dos respectivos titulares.
- Informações fiscais: declarações e documentos tributários protegidos por sigilo.
- Registros telefônicos: informações compreendidas no compromisso firmado entre as campanhas, respeitados os direitos de terceiros.
- Familiares e empresas: dados de pessoas físicas e jurídicas mencionadas nas condições negociadas pelos candidatos.
- Gastos com cartões corporativos: informações sobre despesas da Presidência da República que também passaram a integrar as exigências apresentadas durante a negociação.
Além disso, a campanha de Flávio Bolsonaro condicionou a abertura de seus dados à inclusão de informações relacionadas a pessoas próximas ao presidente, como o ex-chefe de gabinete Marco Aurélio Santana Ribeiro.
Por sua vez, a campanha de Lula exigiu a inclusão da Alcazar Holdings, empresa pertencente ao advogado Willer Tomaz, apontado como amigo de Flávio Bolsonaro.
As condições foram objeto de negociações entre as equipes. Entretanto, o compromisso político não significa que o TSE tenha determinado a quebra judicial de todos os sigilos mencionados.
Autorização de acesso não significa abertura efetiva dos sigilos
A principal distinção jurídica do caso está entre permitir o acesso a informações protegidas e apresentar efetivamente esses documentos ao público.
Uma autorização ou procuração pode viabilizar o acesso a determinados registros. Entretanto, o instrumento não publica automaticamente extratos bancários, declarações fiscais ou outros documentos.
Da mesma forma, a entrega de autorizações à Justiça Eleitoral não significa que o Tribunal tenha analisado, autenticado ou fiscalizado o conteúdo das informações.
Para que a promessa de transparência tenha resultado concreto, os documentos precisam ser efetivamente disponibilizados, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de informação.
Por isso, a decisão de Mendonça transfere aos próprios interessados a responsabilidade pela divulgação voluntária que anunciaram durante a campanha.
Por que a divulgação voluntária não substitui uma investigação?
Na primeira manifestação sobre o caso, apresentada na quinta-feira (22), André Mendonça também ressaltou que a exposição espontânea de documentos pessoais não substitui investigações conduzidas pelos órgãos competentes.
O ministro lembrou que operações envolvendo recursos de origem ilícita podem utilizar contas de terceiros e pessoas interpostas, frequentemente chamadas de laranjas.
Assim, a apresentação de extratos ou declarações fiscais de um indivíduo, isoladamente, não permite concluir que inexistam movimentações financeiras eventualmente relevantes em nome de outras pessoas.
Essa distinção também impede o raciocínio inverso: a existência de uma investigação ou de suspeitas não comprova a prática de irregularidades.
A apuração de possíveis crimes e ilícitos depende de procedimentos legais, obtenção de provas, análise documental e atuação dos órgãos responsáveis, sob controle judicial quando necessário.
Portanto, a recusa do TSE em intermediar o desafio eleitoral não impede investigações formais que tenham fundamento jurídico próprio.
Desafio começou durante debate presidencial
A disputa sobre os sigilos teve início no domingo (18), durante o debate presidencial realizado pela Band.
Na ocasião, Lula desafiou Flávio Bolsonaro a divulgar informações bancárias e telefônicas para que o eleitorado pudesse examinar os documentos antes da votação.
Na terça-feira (20), o presidente apresentou ao TSE uma manifestação autorizando o levantamento de seus dados e de informações relacionadas a familiares, condicionando a iniciativa a procedimento semelhante do adversário.
Flávio Bolsonaro respondeu com novas exigências sobre o alcance dos documentos. Posteriormente, representantes das duas campanhas negociaram os termos de um compromisso conjunto.
Na quinta-feira (22), o acordo foi apresentado ao Tribunal, mas a decisão de Mendonça afastou a necessidade de uma autorização judicial para que os titulares divulgassem voluntariamente as próprias informações.
Mesmo após esse esclarecimento, as campanhas apresentaram novos documentos e insistiram na participação da Justiça Eleitoral. Foi nesse contexto que o ministro reiterou seu entendimento nesta sexta-feira.
O que falta esclarecer antes do segundo turno?
A três dias da eleição presidencial, a questão central deixou de ser a possibilidade jurídica de os candidatos divulgarem seus próprios dados.
O entendimento de Mendonça sobre essa possibilidade está estabelecido. Entretanto, a efetiva publicação dos documentos previstos no acordo permanece como uma questão distinta.
Também será necessário diferenciar eventuais informações apresentadas voluntariamente de documentos obtidos por investigação oficial, uma vez que possuem origens, finalidades e procedimentos jurídicos diferentes.
A decisão ocorre em meio a outras controvérsias submetidas à Justiça Eleitoral na reta final da campanha. O Folha do Leste também noticiou a cobrança de explicações do TSE à Meta e ao X sobre a distribuição de conteúdos eleitorais.
Com a votação marcada para domingo, 25 de outubro, o impasse sobre os sigilos permanece no campo das iniciativas das campanhas. A Justiça Eleitoral não assumiu a responsabilidade de executar o acordo entre os candidatos nem de certificar, por meio desse procedimento, a regularidade de suas informações financeiras.









