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Propaganda eleitoral termina no rádio e na TV nesta sexta; veja o que ainda pode até domingo

Boletim de urna impresso após votação nas Eleições 2026

Propaganda eleitoral termina no rádio e na TV nesta sexta; veja o que ainda pode até domingo | Antônio Augusto/Ascom/TSE

A propaganda eleitoral gratuita termina nesta sexta-feira (23/10) no rádio e na televisão, encerrando a última etapa de divulgação das campanhas presidenciais antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Entretanto, candidatos e apoiadores ainda poderão realizar caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de santinhos até as 22h de sábado (24). Já no dia da votação, pedir votos, promover manifestações coletivas e fazer boca de urna são práticas proibidas.

Os prazos seguem o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do horário gratuito, a sexta-feira marca o encerramento dos debates entre candidatos no rádio e na televisão e dos anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita.

Entretanto, cada modalidade possui regras próprias. Enquanto determinadas atividades terminam nesta sexta, outras já foram encerradas na quinta-feira (22). Por isso, eleitores, candidatos e partidos precisam observar as restrições específicas dos últimos dias de campanha.

O que termina nesta sexta-feira (23) nas eleições de 2026?

O calendário eleitoral estabelece três encerramentos importantes nesta sexta-feira, 23 de outubro.

  • Propaganda eleitoral gratuita: último dia de exibição no rádio e na televisão;
  • Debates eleitorais: último dia para realização nas emissoras, sem ultrapassar a meia-noite;
  • Anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita: último dia para veiculação em jornais, revistas e tabloides, incluindo a reprodução permitida dos anúncios das edições impressas na internet.

O horário eleitoral gratuito do segundo turno começou em 9 de outubro. Desde então, as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) utilizaram os espaços reservados pelas emissoras para apresentar propostas e mensagens eleitorais.

Além disso, candidatos aos governos estaduais onde haverá segundo turno também tiveram acesso ao tempo de propaganda, conforme a distribuição definida pela Justiça Eleitoral.

Até quando podem ser publicados anúncios eleitorais em jornais?

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita também termina nesta sexta-feira (23).

De acordo com o TSE, cada candidatura pôde publicar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, durante o período autorizado para o segundo turno.

Além disso, a legislação limita o tamanho das peças publicitárias:

  • Jornal padrão: até um oitavo de página por edição;
  • Revistas e tabloides: até um quarto de página por edição.

Os anúncios também precisam informar de maneira visível o valor pago pela publicação.

Entretanto, o encerramento da propaganda paga não impede a circulação de notícias, entrevistas, análises jornalísticas e informações de serviço eleitoral. A atividade jornalística não deve ser confundida com publicidade contratada pelas campanhas.

O que ainda pode ser feito no sábado (24)?

Embora a propaganda gratuita no rádio e na televisão termine nesta sexta, as atividades de campanha nas ruas poderão continuar durante o sábado (24).

Até as 22h, a legislação permite:

  • Distribuir santinhos e outros materiais gráficos eleitorais;
  • Realizar caminhadas e passeatas;
  • Promover carreatas;
  • Utilizar carros de som e minitrios durante as atividades de campanha autorizadas;
  • Usar alto-falantes e amplificadores, entre 8h e 22h, respeitando os limites legais.

Entretanto, os equipamentos de som devem permanecer a pelo menos 200 metros de determinados estabelecimentos, incluindo sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, hospitais e estabelecimentos militares. A restrição também alcança escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem funcionando.

Além disso, o prazo para realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa terminou na quinta-feira (22). Portanto, essa modalidade não pode ser retomada no sábado sob a justificativa de que carreatas e caminhadas ainda estão permitidas.

Propaganda paga na internet já está proibida

O prazo para circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet terminou na quinta-feira (22).

Isso significa que anúncios eleitorais pagos e conteúdos impulsionados pelas campanhas não podem continuar circulando durante a sexta-feira, o sábado ou o domingo da votação.

Segundo o TSE, cabe às plataformas responsáveis pelo serviço de impulsionamento interromper a veiculação, mesmo quando a contratação tiver ocorrido antes do prazo final.

Entretanto, a propaganda gratuita publicada na internet antes do dia da votação segue regras diferentes. A legislação permite a manutenção de conteúdos anteriores, desde que respeitadas as demais normas eleitorais.

Inteligência artificial também tem restrições especiais

As eleições de 2026 possuem uma regra específica para determinados materiais produzidos ou modificados por inteligência artificial (IA).

Desde a quinta-feira (22), está proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando esses materiais estiverem identificados como produzidos por IA.

A restrição permanece até 24 horas após o encerramento da votação de domingo (25).

Além disso, a proibição alcança publicações gratuitas e conteúdos impulsionados, conforme a regulamentação eleitoral.

A medida não representa uma proibição geral do uso de tecnologia ou da publicação jornalística. Ela possui alcance específico sobre os conteúdos sintéticos descritos na norma.

O que é proibido no domingo (25), dia da votação?

No domingo, 25 de outubro, as regras eleitorais impedem a realização de atividades destinadas a convencer outros eleitores durante a votação.

Entre as condutas proibidas estão:

  • Fazer boca de urna ou abordar pessoas para pedir votos;
  • Distribuir santinhos e materiais de campanha;
  • Promover comícios, carreatas ou manifestações eleitorais coletivas;
  • Utilizar alto-falantes e amplificadores de som para propaganda;
  • Publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nas plataformas digitais;
  • Impulsionar propaganda eleitoral na internet;
  • Organizar aglomerações com roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva.

Segundo a legislação, a boca de urna pode configurar crime eleitoral, sujeito às sanções previstas na Lei nº 9.504/1997.

Além disso, conteúdos eleitorais divulgados antes do domingo poderão permanecer disponíveis na internet. Entretanto, essa possibilidade não autoriza a publicação de novas peças de campanha no dia da eleição.

Eleitor pode usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?

Sim. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política durante a votação.

Por isso, o eleitor poderá comparecer ao local de votação utilizando camiseta, broche, adesivo ou outro símbolo de apoio à candidatura escolhida.

Entretanto, a manifestação não pode se transformar em mobilização coletiva ou tentativa de convencimento de outras pessoas.

Assim, vestir uma camiseta individualmente é permitido. Já organizar grupos para promover candidaturas ou abordar outros eleitores durante a votação é proibido.

O Folha do Leste explica em detalhes as regras para uso de camisetas de candidatos no dia da eleição, incluindo as restrições aplicáveis a mesários e fiscais partidários.

Que horas começa a votação do segundo turno?

O segundo turno das eleições presidenciais será realizado neste domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem estiver na fila até o horário de encerramento terá direito de votar, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

Além disso, o eleitor deve consultar previamente sua seção eleitoral e levar um documento oficial de identificação com foto.

O TSE também permite o uso da chamada cola eleitoral em papel, com os números dos candidatos. Entretanto, é proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera ou outros equipamentos capazes de registrar o voto.

No Rio de Janeiro, a votação será apenas para presidente

Os eleitores de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Saquarema e dos demais municípios fluminenses votarão apenas para presidente da República no segundo turno de domingo.

Isso acontece porque a eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro foi definida no primeiro turno, após a retotalização dos votos determinada pela Justiça Eleitoral.

Em 15 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro proclamou Douglas Ruas (PL) eleito governador, com 50,88% dos votos válidos.

Portanto, no território fluminense, o eleitor encontrará somente a escolha presidencial na urna eletrônica neste domingo.

Veja o calendário final da propaganda eleitoral

DataRegra
Quinta-feira (22/10)Último dia de comícios e propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. Início da restrição especial a novos conteúdos sintéticos de IA.
Sexta-feira (23/10)Último dia de propaganda gratuita no rádio e na TV, debates e anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita.
Sábado (24/10)Até as 22h, são permitidos santinhos, caminhadas, passeatas e carreatas. Alto-falantes seguem regras específicas das 8h às 22h.
Domingo (25/10)Segundo turno, das 8h às 17h. Proibidas boca de urna, distribuição de propaganda e novas publicações eleitorais de campanha.
Segunda-feira (26/10)Permanece, até 24 horas após o encerramento do pleito, a restrição especial aos conteúdos sintéticos de IA previstos na norma.

Onde consultar as regras oficiais das eleições?

O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o calendário eleitoral completo e as normas sobre propaganda de candidatos, partidos e coligações.

Entre os documentos estão a Resolução nº 23.760/2026, que apresenta as datas do pleito, e a Resolução nº 23.610/2019, atualizada para disciplinar a propaganda eleitoral.

Os cidadãos podem consultar:

Assim, quem pretende participar de atividades de campanha ou comparecer às urnas deve observar os prazos de cada modalidade. O encerramento do horário eleitoral gratuito nesta sexta-feira não significa que todas as atividades de campanha estejam proibidas no sábado. A proibição mais ampla passa a valer no domingo, quando o eleitorado retorna às urnas.

Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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