Sim. O eleitor pode votar usando camiseta de candidato nas Eleições 2026, mas a autorização tem limites. A Justiça Eleitoral estabelece uma diferença importante entre manifestar uma preferência pessoal e transformar essa manifestação em ação de campanha no local de votação.
A permissão, porém, tem limites. Até o encerramento da votação, não pode haver aglomeração com roupas padronizadas, manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores nem distribuição de camisetas. A regra consta do Anexo II da Resolução TSE nº 23.760/2026.
Portanto, vestir uma camiseta para demonstrar individualmente apoio a uma candidatura é uma coisa. Transformar a roupa em instrumento de mobilização coletiva ou convencimento de outros eleitores é outra.
Posso entrar na seção eleitoral com camiseta de candidato?
Pode.
O eleitor pode entrar no local e na seção de votação vestindo uma camiseta que demonstre sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação, desde que mantenha uma manifestação individual e silenciosa.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou essa orientação no Manual do Eleitor 2026: no dia da eleição, eleitores podem usar camisetas, adesivos, broches e bandeiras de seus candidatos de forma individual e silenciosa.
Assim, ninguém precisa trocar de roupa ou esconder sua preferência política apenas porque chegou ao local de votação.
O que significa manifestação individual e silenciosa?
Na prática, significa que o eleitor pode demonstrar sua escolha sem tentar interferir na escolha de outras pessoas.
Por exemplo, pode usar uma camiseta, um adesivo ou um broche e seguir normalmente para votar. Também pode portar uma bandeira, desde que não transforme a atitude em manifestação coletiva ou ruidosa.
Por outro lado, não pode abordar quem chega à seção, pedir voto, tentar convencer outros eleitores ou organizar uma demonstração coletiva durante o período de votação.
A diferença central, portanto, está no comportamento: expressar a própria preferência pode; fazer campanha para influenciar terceiros, não.
Posso votar com adesivo ou broche de candidato?
Sim.
A mesma regra aplicada à camiseta também alcança adesivos, broches, dísticos, bandeiras e adornos semelhantes.
Assim, o eleitor pode comparecer à seção com um adesivo na roupa ou um broche que identifique sua preferência política, desde que mantenha a manifestação de forma individual e silenciosa.
O TSE considera esses itens formas legítimas de expressão pessoal no dia da eleição.
Pode ir um grupo com a mesma camiseta?
A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual, mas proíbe, até o fim da votação, aglomeração de pessoas com vestuário padronizado quando a situação caracteriza manifestação coletiva.
A norma não estabelece um número específico de pessoas a partir do qual surge a irregularidade. Por isso, o ponto decisivo não é simplesmente encontrar duas ou mais pessoas usando roupas semelhantes.
O que a Justiça Eleitoral veda é a organização ou aglomeração que transforme a preferência individual em manifestação coletiva ou ruidosa.
Assim, a orientação mais segura para o eleitor é simples: use sua camiseta normalmente, mas não participe de concentração, mobilização ou ação coletiva de campanha no local de votação.
Campanha pode distribuir camisetas no dia da eleição?
Não.
Até o término da votação, a regulamentação proíbe a distribuição de camisetas, além de chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens ou materiais capazes de proporcionar vantagem ao eleitor.
Essa diferença é importante:
usar individualmente uma camiseta que o eleitor já possui: pode.
distribuir camisetas como ação eleitoral no dia da votação: não pode.
Portanto, a autorização para o eleitor vestir uma peça com identificação política não libera candidatos, partidos ou apoiadores para entregar esse tipo de material durante o pleito.
Usar camiseta de candidato é boca de urna?
Não, quando se trata apenas de manifestação individual e silenciosa.
A camiseta, por si só, não transforma o eleitor em autor de boca de urna. A própria Justiça Eleitoral autoriza esse tipo de manifestação pessoal.
No entanto, a situação muda quando alguém aborda, alicia, tenta persuadir ou convencer outros eleitores.
A regulamentação proíbe essas condutas e também veda a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna no dia da eleição.
Assim, o eleitor pode demonstrar em quem pretende votar, mas não pode usar a seção eleitoral como espaço para pedir votos aos demais.
Posso levar bandeira para votar?
Pode, desde que a manifestação continue individual e silenciosa.
A Resolução TSE nº 23.760/2026 inclui expressamente as bandeiras entre as formas permitidas de manifestação da preferência eleitoral.
Entretanto, a mesma norma proíbe aglomerações com bandeiras e manifestações coletivas ou ruidosas até o encerramento da votação.
Portanto, portar uma bandeira individualmente não equivale a organizar um ato político diante da seção.
Mesário pode usar camiseta de candidato?
Não.
Para mesários e outras pessoas que trabalham oficialmente no processo eleitoral, a regra é diferente daquela aplicada aos eleitores.
No recinto das seções eleitorais e das Juntas Eleitorais, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e escrutinadores não podem usar roupa ou objeto com propaganda de partido, federação, coligação ou candidatura.
A Justiça Eleitoral exige essa neutralidade porque essas pessoas atuam diretamente na organização e condução da votação.
Fiscal de partido pode usar camiseta padronizada?
Não durante os trabalhos de votação e apuração.
A regulamentação eleitoral proíbe vestuário padronizado para fiscais partidários. Em contrapartida, permite o uso de crachá com o nome e a sigla do partido, federação ou coligação, observadas as regras previstas pela Justiça Eleitoral.
Portanto, o fiscal pode se identificar, mas não transformar sua roupa em material padronizado de campanha dentro do ambiente de votação.
Camiseta pode ter nome e número do candidato?
Para o eleitor, a regra de 2026 autoriza a camiseta como forma de manifestação individual e silenciosa de preferência por candidatura ou organização partidária.
Consequentemente, o ponto central não está apenas no desenho da peça, mas também na maneira como o eleitor se comporta.
Se usar a roupa para expressar sua própria preferência e seguir para votar sem abordar outras pessoas, mantém-se dentro da manifestação individual permitida.
Por outro lado, se passar a tentar convencer eleitores, organizar grupo ou promover manifestação coletiva, poderá ultrapassar os limites definidos pela Justiça Eleitoral.
O que não pode fazer com roupa de candidato no dia da eleição?
Até o término da votação, o eleitor não deve transformar a roupa em instrumento de ação coletiva.
A Justiça Eleitoral proíbe:
- aglomeração com roupas, camisetas ou outros itens padronizados;
- manifestação coletiva ou ruidosa;
- abordagem e aliciamento de eleitores;
- métodos de persuasão ou convencimento;
- distribuição de camisetas e outros materiais ou brindes.
Essas restrições coexistem com a liberdade do eleitor de demonstrar individualmente sua preferência.
Camiseta de candidato nas Eleições 2026: veja em resumo
Pode votar com camiseta de candidato? Sim.
Pode entrar na seção com a camiseta? Sim.
Pode usar adesivo ou broche? Sim.
Pode portar bandeira? Sim, individualmente e sem manifestação ruidosa.
Pode fazer manifestação em grupo com roupas padronizadas? Não.
Pode abordar outras pessoas para pedir voto? Não.
Pode distribuir camiseta no dia da eleição? Não.
Usar a camiseta sozinho é boca de urna? Não, desde que a manifestação permaneça individual e silenciosa.
Mesário pode usar camiseta de candidato? Não.
Fiscal partidário pode trabalhar com roupa padronizada? Não.
Portanto, nas Eleições 2026, o eleitor pode chegar para votar demonstrando sua preferência política na própria roupa. O limite aparece quando a manifestação individual dá lugar à propaganda, abordagem de terceiros, aglomeração ou manifestação coletiva.









