A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou o Projeto de Lei 826/2019, que propõe o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, por 15 votos a 5. A iniciativa se destina a intensificar campanhas e ações de vacinação no país, focando em alunos da educação infantil e ensino fundamental. O projeto segue agora para apreciação do plenário.
De acordo com o texto, todas as escolas públicas e aquelas que recebem recursos públicos devem participar do programa. Escolas particulares também poderão aderir, mediante diálogo com unidades de saúde locais.
É obrigatório informar os pais ou responsáveis sobre as datas de visita das equipes de saúde com antecedência mínima de cinco dias, além de instruir os alunos a levarem seus cartões de vacinação.
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O cronograma de imunização está previsto para iniciar após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e envolverá vacinas de rotina e de campanhas.
Alunos sem cartão de vacinação receberão um novo no momento da imunização. Além dos estudantes matriculados, crianças e jovens não matriculados nas escolas participantes e adultos da comunidade também poderão ser vacinados, dependendo da disponibilidade de doses.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), ressaltou que a cobertura vacinal no Brasil foi prejudicada pela pandemia de covid-19 e pela propagação de notícias falsas sobre vacinas.
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Ele destacou que a vacinação nas escolas aumenta a cobertura vacinal de forma eficiente, contribuindo para a promoção da saúde desde a infância. Segundo dados do Unicef e da OMS, a vacinação infantil no Brasil teve queda de quase 20%, colocando o país entre os dez com menor cobertura vacinal no mundo.
Castro enfatizou ainda que a vacinação nas escolas públicas facilita o acesso universal às vacinas, especialmente para famílias de baixa renda. A presença de profissionais de saúde nas escolas também pode educar os estudantes sobre higiene e hábitos saudáveis.
Na reunião de hoje estava prevista a votação do PL 2.796/2021, que trata do marco legal dos jogos eletrônicos. O texto foi retirado de pauta a pedido da senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta. A previsão é que a matéria seja votada na próxima semana.
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O objetivo do projeto é fomentar o crescimento da indústria de jogos eletrônicos no país, “combater ilícitos e diminuir a carga tributária na produção”. A indústria já arrecada mais que o dobro das indústrias de cinema e música combinadas, ficando atrás apenas do setor televisivo.
A indústria de jogos eletrônicos é uma das que mais se expandem no setor do entretenimento mundial, chegando a taxas de crescimento de 10% ao ano, gerando receitas anuais de cerca de US$ 148 bilhões e atraindo mais de 2,4 bilhões de jogadores em todo o mundo.
Pela proposta, ficam livres a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos, sendo considerados pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O projeto também prevê fomento em inovação, desenvolvimento de recursos humanos e cultura.
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Os jogos eletrônicos passarão por classificação indicativa, sendo dispensada autorização estatal para o desenvolvimento e exploração deles. Jogos voltados para crianças e adolescentes terão salvaguardas para proteger os usuários, incluindo sistemas para processar reclamações e denúncias, garantindo transparência sobre a gestão de denúncias e comunidades.
Na classificação indicativa dos jogos eletrônicos, serão levados em conta os riscos para a saúde dos usuários e o uso de mecanismos de microtransações, restringindo transações feitas por crianças e garantindo o consentimento dos responsáveis. Também são exigidos termos de uso que protejam os direitos de crianças e adolescentes e mantenham ferramentas de supervisão e moderação parental atualizadas.
Crianças e adolescentes serão incentivados a participar da programação e desenvolvimento de jogos eletrônicos, respeitando a legislação trabalhista e os direitos desse público. Jogos que possibilitarem interação entre usuários deverão garantir salvaguardas aos direitos de crianças e adolescentes, incluindo sistemas para recebimento e processamento de reclamações de abusos e irregularidades cometidos por usuários.