BrasilPolítica

Marco Temporal enfrenta contestação no Supremo Tribunal Federal

Marco Temporal enfrenta contestação no Supremo Tribunal Federal

Foto: Antonio Augusto – SCO-STF

Às vésperas do julgamento definitivo sobre a demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou um parecer contundente pedindo a inconstitucionalidade de diversos artigos da lei do Marco Temporal.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 como reação ao posicionamento do STF sobre o tema, enfrenta forte oposição da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No parecer, Gonet argumenta que a norma viola diversos princípios constitucionais, além de contrariar a jurisprudência do STF. Ele ressalta que “norma editada pelo Legislativo em contrariedade à jurisprudência da Corte nasce com inconstitucionalidade. Assim, se submetendo a exame mais rigorosos de compatibilidade com a Constituição”.

► Leia mais notícias sobre Brasil aqui

O procurador-geral da República aponta diversos pontos da lei do Marco Temporal como inconstitucionais. Entre eles, destaca-se o artigo 4º, que define o que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.

Gonet defende a derrubada quase integral do artigo, incluindo parágrafos que condicionam o reconhecimento da posse indígena à presença física da comunidade na área na data da promulgação da Constituição Federal, em 1988.

Para o PGR, essa exigência ignora a realidade de povos indígenas isolados, que não possuem contato regular com a sociedade. Por isso, não podem comprovar a ocupação histórica da terra.

► Leia mais notícias sobre Brasil aqui

Ao defender a inconstitucionalidade da lei do Marco Temporal, Gonet argumenta que a norma:

  • Viola o princípio da proteção integral dos direitos indígenas: ao estabelecer critérios rígidos e excludentes para o reconhecimento da posse indígena, a lei ignora a diversidade das formas de ocupação e organização social dos povos indígenas.
  • Contraria a jurisprudência do STF: o Supremo já decidiu que a posse indígena não se restringe à ocupação física permanente da terra. Assim, reconhecendo também o direito à posse de áreas tradicionalmente utilizadas para atividades produtivas, rituais e culturais.
  • Prejudica a preservação do meio ambiente: ao facilitar a exploração econômica de terras indígenas, a lei coloca em risco a biodiversidade e os recursos naturais essenciais para a vida dos povos originários.

Enfim, o parecer da PGR será analisado pelos ministros do STF no julgamento definitivo sobre a demarcação de terras indígenas. Contudo, ainda não tem data marcada.

Itaipu-Itaipuaçu: Caminhão causa grave acidente na RJ-102, a estrada da SerrinhaItaipu-Itaipuaçu: Caminhão causa grave acidente na RJ-102, a estrada da Serrinha

Você também pode gostar

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em:Brasil