O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) suspendeu o julgamento do pedido de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), bem como do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB). O fato aconteceu nesta quinta-feira (30), após o desembargador Rafael Estrela, relator do processo, pedir vista após ouvir manifestações das defesas assim como da acusação.
Estrela declarou que pretende modificar trechos do relatório, prometendo apresentar seu voto na próxima sessão de julgamentos do TRE-RJ. Nesse sentido, o julgamento deverá ter prosseguimento na próxima terça-feira (4). Vale lembrar que, na próxima segunda-feira (3), a Alerj escolherá seu próximo presidente. A princípio, a disputa acontece com chapa única, com o atual presidente Rodrigo Bacellar (União) concorrendo à reeleição.
Apesar do princípio da separação de poderes, a eleição da Alerj ganha força para uma eventual eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro. Principalmente, caso a chapa de Cláudio Castro e Thiago Pampolha perca no o processo no TRE-RJ. Nesse sentido, caso não consigam recorrer no cargo, o presidente da Alerj assumiria o governo do Estado.
Fatos e Fundamentos
A denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) é por suspeita de arrecadação ilícita de recursos durante a campanha. De acordo com a PRE, a chapa não conseguiu comprovar a destinação de 10 milhões de reais recebidos do fundo público eleitoral. A acusação pede que Claudio Castro e Thiago Pampolha sejam cassados e fiquem inelegíveis por 8 anos.
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A procuradora eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que apresentou a denúncia, sustenta que as empresas citadas na prestação de contas não tinham capacidade de oferecer os serviços supostamente contratados:
“Não resta dúvida que os representados se beneficiaram pelos gastos ilícitos de recursos públicos em prol de suas campanhas, a fim de lograrem êxito na reeleição ao governo do estado em 2022”, enfatizou a representante do MP.
Mas o advogado de Cláudio Castro, Eduardo Damian, negou qualquer irregularidade e pediu que os desembargadores julguem o pedido de cassação como improcedente:
“Não houve arrecadação ilícita de recursos. Não houve gastos não declarados e não contabilizados de recursos. E os gastos declarados e devidamente contabilizados estão comprovados”, declarou a defesa.
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