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Regulamentado os direitos digitais de crianças e adolescentes

Regulamentado os direitos digitais de crianças e adolescentes

Foto: Valter Campanato – Agência Brasil

Uma resolução histórica publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União torna o ambiente digital um espaço mais seguro para crianças e adolescentes. A medida, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsabiliza o poder público, as famílias, a sociedade e as empresas pela garantia dos direitos dessa população no mundo virtual.

A resolução define o ambiente digital como um universo composto por redes, conteúdos, serviços e aplicativos online, dispositivos conectados, realidade virtual e aumentada, inteligência artificial, robótica, sistemas automatizados, biometria, algoritmos e análise de dados. assim, o acesso a todos esses recursos deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

No ambiente digital, crianças e adolescentes têm seus direitos priorizados, como o desenvolvimento integral, a liberdade de expressão e o exercício da cidadania.

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A proteção de seus dados também é fundamental. Assim como a garantia de que estarão livres de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive a comercial.

As empresas que oferecem serviços digitais devem se mobilizar para combater a exclusão digital, a inferiorização e qualquer tipo de discriminação contra crianças e adolescentes. Contudo, cabe a elas também garantir o acesso à informação segura, confiável e íntegra.

Enfim, a resolução prevê a participação de menores de 18 anos na construção de políticas públicas para o ambiente digital. Assim, as empresas, por sua vez, são obrigadas a encaminhar denúncias de violações de direitos à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (Disque 100) e às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos. O não cumprimento dessa obrigação acarretará penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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