Rio de Janeiro - Capital

Pais poderão ser punidos com ausência de filhos na escola

O presidente da Câmara Municipal da cidade do Rio de Janeiro, Carlo Caiado (PSD) promulgou, nesta sexta-feira (24), a Lei nº 7.819/2023, que estabelece a obrigatoriedade de notificação ao conselho tutelar, pela direção das escolas da rede municipal de ensino, dos alunos que apresentem ausência às aulas acima de 30% do percentual mensal. Recentemente os vereadores derrubaram o veto à proposta, em sessão plenária.

A norma visa adequar o município à Lei Federal no 13.803/2019, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para obrigar os estabelecimentos de ensino a notificarem ao conselho tutelar as faltas escolares quando são superiores a 30% do percentual permitido em lei.

De acordo com o texto, é considerada ausência escolar injustificada a falta de comparecimento à escola ou à aula pelo aluno, sem prévia justificativa oral ou escrita do seu responsável à direção da escola. Quando esgotarem todas as medidas junto aos responsáveis, a escola deverá acionar o conselho tutelar de sua região, informando sobre o fato.

Para os autores da proposta, os vereadores Ulisses Marins (Rep) e Marcio Santos (PTB), a proposta visa dar maior clareza à escola da obrigação em dar conhecimento ao conselho tutelar para que este atue em situações que vão além da sua competência, apurando a ocorrência de maus-tratos e outras ações que impeçam a frequência do aluno à escola.

“A evasão escolar se dá em razão de diversas circunstâncias que passam pela situação familiar, por questões intra-escola e pela ação do aluno, muitas vezes sem acompanhamento devido pelos responsáveis e/ou omissão da escola”, afirmam os parlamentares.

 

Carteira digital para conselheiros tutelares

Outra norma que passa a vigorar é a Lei nº 7.827/2023, que cria a carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares. Contendo informações como foto 3×4, nome, número da matrícula municipal e região onde está instalado, a carteira funcional digital dos conselheiros tutelares será aceita em todo o município para todos os fins legais e servirá como meio de identificação dos destes.

A lei é de autoria dos vereadores Jair da Mendes Gomes (SD) e João Mendes de Jesus (Rep). Os parlamentares explicam que a proposta visa o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos conselheiros, que atualmente dispõem apenas de uma carteira que os apresenta como trabalhadores do conselho tutelar.

“A sua identificação como conselheiros é importante para a sua entrada em locais importantes para o desempenho do seu trabalho de garantia do direito das crianças e dos adolescentes como escolas, delegacias e hospitais”, defendem os vereadores.

 

Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

 

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