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Pacientes do estado do RJ poderão ter acesso completo a prontuário com projeto aprovado pela Alerj

Pacientes internados em unidades de saúde, públicas ou privadas, poderão ter direito de acessar prontuários médicos a qualquer momento, sem necessidade de justificativas. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.675/23, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quarta-feira (05/02). O texto, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro. Ele terá até 15 dias úteis para decidir.

Assim sendo, o projeto estabelece que unidades de saúde forneçam, em até cinco dias corridos após a solicitação, uma cópia completa do prontuário médico. Para documentos digitais, como radiografias e outros arquivos, o projeto prevê prazo de dois dias úteis. O texto também exige apresentação de miniprontuário imediatamente após a alta do paciente.

A nova norma também beneficia acompanhantes, cônjuges e familiares responsáveis, permitindo que solicitem o prontuário sem necessidade de motivação. Em casos de falecimento ou incapacidade do paciente, cônjuges e sucessores legais até o quarto grau podem requisitar os documentos, desde que comprovem o vínculo familiar. Porém, a divulgação para terceiros dependerá de autorização expressa do paciente.

Carlos Minc destacou a relevância da regulamentação:

“Formas de acesso ainda são variadas e dificultam a disponibilidade e até a possibilidade de ter a visualização do documento no momento do atendimento”, explicou o parlamentar, que também ressaltou que já há normas similares em outros estados da federação, como Goiás e Rio Grande do Norte.

Prazos e Penalidades

Se os prazos estabelecidos não forem cumpridos, diretores ou médicos das unidades deverão emitir uma justificativa por escrito à parte interessada, com prazo máximo de 15 dias para regularização.

A medida também determina a afixação de cartazes informativos em locais visíveis, com os seguintes dizeres:

“É direito do paciente e seu representante legal receber o acesso ao seu prontuário durante todo o tempo de internação e atendimento, bem como receber cópia a qualquer tempo após a saída dentro do prazo máximo de cinco dias após a solicitação”.

Aos infratores da rede privada, haverá aplicação de multa de 2 mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 9,5 mil, na primeira ocorrência. O valor sobe para R$ 19 mil na segunda infração e atinge R$ 38 mil em casos de reincidência.

Gratuidade e Simplicidade

A lei proíbe cobrança de taxas para disponibilização do prontuário, permitindo apenas custos de cópias impressas. Além disso, é obrigatório oferecer a opção digital de forma gratuita, simplificando o acesso.

Complementando a Lei 3.613/01, que já assegurava o direito ao prontuário médico, a nova norma garante prazos claros e procedimentos padronizados. As unidades de saúde não poderão negar os pedidos sob nenhuma hipótese, bastando que os pacientes ou representantes preencham um formulário ou enviem solicitação por e-mail.

Com essas medidas, a proposta busca fortalecer a transparência e o respeito ao direito dos pacientes, garantindo acesso facilitado a informações cruciais para sua saúde e bem-estar.

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André Freitas
Diretor-Executivo e repórter do Folha do Leste e da Brasil 21 Comunicação. Radialista e Jornalista desde a década de 1990. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, com 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Tem vasta experiência na cobertura da editoria de política em razão dos cargos públicos que exerceu nos poderes Legislativo e Executivo: Câmaras Municipais de Niterói, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes, além da Alerj e ainda na Prefeitura de Niterói. Dirigiu a Rádio Absoluta por 15 anos, onde apresentou programas noticiosos diários. Pela emissora, cobriu por mais de uma década a seleção brasileira de futebol e esteve em duas Copas do Mundo e uma Olimpíada. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, tem 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Trabalhou, também, nas rádios Campos Difusora (Campos/RJ) e (Litorânea/ES). Exerceu cargo de editor-chefe em Olho Vivo (Niterói/RJ) e A Tribuna (Niterói/RJ). Colunista do jornal O Diário (Campos dos Goytacazes/RJ).

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