Pacientes internados em unidades de saúde, públicas ou privadas, poderão ter direito de acessar prontuários médicos a qualquer momento, sem necessidade de justificativas. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.675/23, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quarta-feira (05/02). O texto, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro. Ele terá até 15 dias úteis para decidir.
Assim sendo, o projeto estabelece que unidades de saúde forneçam, em até cinco dias corridos após a solicitação, uma cópia completa do prontuário médico. Para documentos digitais, como radiografias e outros arquivos, o projeto prevê prazo de dois dias úteis. O texto também exige apresentação de miniprontuário imediatamente após a alta do paciente.
A nova norma também beneficia acompanhantes, cônjuges e familiares responsáveis, permitindo que solicitem o prontuário sem necessidade de motivação. Em casos de falecimento ou incapacidade do paciente, cônjuges e sucessores legais até o quarto grau podem requisitar os documentos, desde que comprovem o vínculo familiar. Porém, a divulgação para terceiros dependerá de autorização expressa do paciente.
Carlos Minc destacou a relevância da regulamentação:
“Formas de acesso ainda são variadas e dificultam a disponibilidade e até a possibilidade de ter a visualização do documento no momento do atendimento”, explicou o parlamentar, que também ressaltou que já há normas similares em outros estados da federação, como Goiás e Rio Grande do Norte.
Prazos e Penalidades
Se os prazos estabelecidos não forem cumpridos, diretores ou médicos das unidades deverão emitir uma justificativa por escrito à parte interessada, com prazo máximo de 15 dias para regularização.
A medida também determina a afixação de cartazes informativos em locais visíveis, com os seguintes dizeres:
“É direito do paciente e seu representante legal receber o acesso ao seu prontuário durante todo o tempo de internação e atendimento, bem como receber cópia a qualquer tempo após a saída dentro do prazo máximo de cinco dias após a solicitação”.
Aos infratores da rede privada, haverá aplicação de multa de 2 mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 9,5 mil, na primeira ocorrência. O valor sobe para R$ 19 mil na segunda infração e atinge R$ 38 mil em casos de reincidência.
Gratuidade e Simplicidade
A lei proíbe cobrança de taxas para disponibilização do prontuário, permitindo apenas custos de cópias impressas. Além disso, é obrigatório oferecer a opção digital de forma gratuita, simplificando o acesso.
Complementando a Lei 3.613/01, que já assegurava o direito ao prontuário médico, a nova norma garante prazos claros e procedimentos padronizados. As unidades de saúde não poderão negar os pedidos sob nenhuma hipótese, bastando que os pacientes ou representantes preencham um formulário ou enviem solicitação por e-mail.
Com essas medidas, a proposta busca fortalecer a transparência e o respeito ao direito dos pacientes, garantindo acesso facilitado a informações cruciais para sua saúde e bem-estar.
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