
Ministério Público Eleitoral adverte candidatos de São Gonçalo sobre derrame de santinhos no dia da eleição | Reprodução
A Promotoria Eleitoral de São Gonçalo emitiu, nesta quarta-feira (02), uma recomendação para que coligações e partidos políticos adotem medidas contra o derrame de santinhos. Essa prática, ilegalmente realizada na véspera das eleições, consiste na distribuição de material de campanha, conhecido como “voo da madrugada”. A propaganda eleitoral só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à votação, conforme reforçado pelo documento.
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Recomendação oficial contra propaganda irregular O documento também orienta coligações e partidos a publicarem a recomendação em suas páginas oficiais, como sites e redes sociais, garantindo ampla divulgação para eleitores e simpatizantes. O objetivo é coibir a prática e evitar penalidades.
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Sanções para quem descumprir a lei De acordo com o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, a prática de derrame de santinhos nas proximidades de locais de votação configura propaganda irregular. As penalidades incluem multa e possíveis implicações criminais, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997.