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Ministério Público Eleitoral adverte candidatos de São Gonçalo sobre derrame de santinhos no dia da eleição

Derrame de santinhos em São Gonçalo pode gerar multa

Ministério Público Eleitoral adverte candidatos de São Gonçalo sobre derrame de santinhos no dia da eleição | Reprodução

A Promotoria Eleitoral de São Gonçalo emitiu, nesta quarta-feira (02), uma recomendação para que coligações e partidos políticos adotem medidas contra o derrame de santinhos. Essa prática, ilegalmente realizada na véspera das eleições, consiste na distribuição de material de campanha, conhecido como “voo da madrugada”. A propaganda eleitoral só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à votação, conforme reforçado pelo documento.

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Recomendação oficial contra propaganda irregular O documento também orienta coligações e partidos a publicarem a recomendação em suas páginas oficiais, como sites e redes sociais, garantindo ampla divulgação para eleitores e simpatizantes. O objetivo é coibir a prática e evitar penalidades.

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Sanções para quem descumprir a lei De acordo com o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, a prática de derrame de santinhos nas proximidades de locais de votação configura propaganda irregular. As penalidades incluem multa e possíveis implicações criminais, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997.

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