Foi aprovado, nesta terça-feira (03/12), pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto de Lei complementar 167/2023 aumentando, em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido, o período de licença maternidade no Brasil. A proposta é da senadora Mara Gabrilli (PSD – SP) e conta com um substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos – DF). O mesmo seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais.
Pela legislação trabalhista brasileira vigente mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade. De acordo com o projeto, em caso do nascimento da crianças com deficiência, o período passará a ser de 180 dias, o que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).
O salário, de acordo ainda com o substitutivo, virá a ser pago, durante todo o afastamento, pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias acrescidos na licença-maternidade. Para isso o diagnóstico da deficiência do recém-nascido pode ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, sendo analisado, em até dez dias após o ingresso da documentação.
Atualmente, é assegurado à todas as trabalhadoras brasileiras um período de estabilidade de cinco meses, após o parto. Entretanto, pelo projeto de lei complementar, as mães das crianças recém-nascidas com deficiência terão seis meses de estabilidade com vínculo empregatício.
“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, disse a senadora Mara Gabrilli.
A medida, que tem coerência humanizada pelo tema, é inclusiva e apresenta-se como um ajuste necessário para mães e famílias que repentinamente precisam adequar rotinas, buscar conhecimento e aprimoramento aos cuidados necessários para com recém-nascido PCD. Trata-se do amparo e de um maior acolhimento para famílias atípicas.
Destaca-se que este projeto de lei foi votado no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.