Dor invisível, mas agora reconhecida. Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de maio de 2025 muda a forma como o Estado deve tratar mães e pais que perdem de filhos durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida. Publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental estabelece medidas para acolher essas famílias com dignidade e cuidado psicológico.
O texto obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer assistência especializada, inclusive acompanhamento psicológico, durante e após a perda. Também impõe a criação de protocolos humanizados para que hospitais e maternidades atendam as famílias com respeito, evitando exposição ao sofrimento em ambientes com gestantes ou recém-nascidos.
A lei determina, por exemplo, que mães enlutadas tenham direito a alas separadas nas maternidades e à presença de um acompanhante em casos de parto de natimorto. Além disso, profissionais de saúde deverão passar por capacitação específica para atuar com sensibilidade e conhecimento técnico em situações de luto gestacional e neonatal.
Lei cria novos direitos
Outro avanço é a exigência de exames para apurar a causa da perda fetal ou neonatal, com devolutiva clara às famílias. Em caso de gestações futuras, as mães também poderão receber acompanhamento psicológico preventivo.
A legislação ainda modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para garantir que os pais possam nomear os filhos falecidos ao nascer e registrar a impressão plantar e digital do bebê, se possível. Essa documentação, embora simbólica, tem valor reparador para muitos pais que enfrentam o luto.
Além disso, fica assegurado o direito ao sepultamento ou cremação com participação da família, mesmo em casos de perdas precoces. O texto prevê o apoio da assistência social para orientações legais e logísticas após o óbito.
Outubro passa a ser, oficialmente, o Mês Nacional de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. A intenção é quebrar o tabu, promover debates e garantir que mães e pais não sejam silenciados diante da dor.
O projeto de lei foi elaborado com apoio de movimentos de mães e grupos de apoio ao luto parental. Por anos, eles lutaram para que o tema saísse da invisibilidade. Enfim, a nova legislação representa um marco no reconhecimento do sofrimento dessas famílias. Acima de tudo, na humanização da saúde pública.