O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer durante uma audiência envolvendo uma menina de apenas 11 anos que foi vítima de estupro e engravidou em Santa Catarina. A decisão, tomada na terça-feira (20), foi unânime.
O caso chocou o país em 2022, quando a magistrada se recusou a autorizar, de início, um aborto. Durante a audiência, que foi gravada em vídeo, Zimmer e a promotora responsável pelo caso sugeriram que a gestação deveria continuar por mais “uma ou duas semanas”. Elas inclusive questionaram a criança se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” grávida.
“Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer vê-lo nascer?”, perguntou Zimmer à menina, que respondeu negativamente. Com isso, a magistrada insinuou que a criança poderia “escolher o nome do bebê” ou encaminhá-lo para adoção, aparentemente numa tentativa de dissuadi-la da decisão de interromper a gravidez.
Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, segundo o qual há indícios de que a juíza agiu para impedir o aborto, ao qual a menina tinha direito, por convicções religiosas. A tentativa teria sido realizada enquanto a criança estava abrigada, afastada do convívio com a mãe.
“Constata-se a existência de elementos indiciários indicativos de desvio de conduta da juíza Joana Ribeiro por meio da qual, em aparente conluio com a promotora, procedeu-se desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional, de modo a subjugar a vontade lícita da criança no sentido de interrupção da gravidez decorrente de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”, explica Salomão.
Ao votar pela abertura do processo, o conselheiro Vieira de Mello Filho destacou que a “situação é muito grave pelas inserções de agentes do Estado de convicções morais e religiosas, de maneira a configurar violência de vulnerável, que deveria ser acolhida”.
Este é um caso trágico que expõe as consequências devastadoras de permitir que crenças religiosas influenciem a tomada de decisões legais. É importante lembrar que a interrupção da gravidez decorrente de violência sexual é autorizada pelo Código Penal, sem exigir autorização judicial ou um limite de semanas para o procedimento. É uma escolha que cabe inteiramente à vítima, e não aos valores pessoais dos funcionários públicos envolvidos.