Uma decisão judicial condenou um motel em Sobral, no Ceará, a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a uma ex-camareira. O caso destacou as condições de risco enfrentadas por trabalhadores na limpeza de espaços de grande circulação.
Juiz reconhece insalubridade em grau máximo para camareira
O juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou que um motel pague adicional de insalubridade em grau máximo a uma ex-camareira. A decisão seguiu um laudo técnico que apontou as condições inadequadas enfrentadas pela trabalhadora, como a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Trabalhadora alegou falta de EPIs adequados
A ex-camareira acionou a Justiça após seis meses de trabalho, alegando que limpava suítes e banheiros sem os EPIs necessários. Segundo ela, o estabelecimento não fornecia itens como luvas e botas adequadas. O motel, por sua vez, afirmou ter disponibilizado os equipamentos, mas não apresentou documentos que comprovassem a entrega.
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Laudo técnico apontou alto risco biológico
Peritos destacaram que a limpeza de suítes e banheiros em motéis envolve riscos superiores aos de ambientes domésticos. A grande circulação de usuários, estimada em 3.700 ocupações em cinco meses, aumenta a exposição a agentes biológicos. Os profissionais identificaram contato frequente com fluidos corporais, tecidos contaminados e microrganismos presentes em locais úmidos e de baixa ventilação.
Jurisprudência reforça decisão judicial
O magistrado seguiu a jurisprudência de tribunais trabalhistas em várias regiões do Brasil, como São Paulo, Bahia e Santa Catarina. A decisão está embasada na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que classifica a limpeza de instalações sanitárias públicas e de grande circulação como atividade insalubre em grau máximo.
Condenação inclui adicionais retroativos e reflexos salariais
Além do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, o motel foi condenado a pagar os reflexos no 13º salário, férias, FGTS e multa rescisória. A sentença também determinou o pagamento de honorários advocatícios, custos periciais e custas processuais.