A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão ainda cabe recurso.
O colegiado entendeu que Eduardo Bolsonaro tentou interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado na ação penal da chamada trama golpista. Além da pena de prisão, o ex-deputado recebeu condenação de oito anos de inelegibilidade e perdeu o cargo de escrivão da Polícia Federal.
O julgamento terminou por 4 votos a 0. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.
STF vê tentativa de pressão contra julgamento de Bolsonaro
A Procuradoria-Geral da República acusou Eduardo Bolsonaro de atuar junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para criar um ambiente de pressão contra o STF e contra o Brasil.
Segundo a acusação, o ex-deputado buscou estimular medidas estrangeiras contra autoridades brasileiras. A PGR apontou, entre elas, o tarifaço contra exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros e sanções econômicas ligadas à Lei Magnitsky.
Para a acusação, essas ações tinham um objetivo central: tentar impedir a condenação de Jair Bolsonaro no processo da trama golpista. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
Moraes rejeita tese de imunidade parlamentar
Durante o voto, Alexandre de Moraes rebateu a tese de que Eduardo Bolsonaro estaria protegido pela liberdade de expressão ou pela imunidade parlamentar.
O ministro afirmou que a atuação descrita no processo não tinha relação com a atividade legislativa. Para ele, um deputado brasileiro não pode usar o mandato para buscar retaliações estrangeiras contra o próprio país.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, afirmou Moraes.
O relator também sustentou que Eduardo Bolsonaro não comunicou mudança de domicílio para os Estados Unidos e passou a permanecer no exterior para evitar responder à Justiça brasileira.
“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da Justiça não é palhaçada”, disse o ministro.
Zanin, Cármen Lúcia e Dino acompanham relator
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto de Alexandre de Moraes. Segundo ele, as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro evidenciaram o crime de coação no curso do processo.
Para Zanin, publicações, entrevistas e manifestações feitas entre janeiro e setembro de 2025 demonstraram uma tentativa de constranger a atuação do STF na condução da ação penal.
A ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação. Ela afirmou que houve uma sucessão de atos voltados a coagir julgadores.
“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, afirmou.
Com os votos de Moraes, Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, a Primeira Turma formou unanimidade pela condenação.
PGR cita mensagens e publicações de Eduardo Bolsonaro
Na acusação, a PGR afirmou que as provas reunidas durante o processo confirmaram a conduta criminosa de Eduardo Bolsonaro. O órgão sustentou que o ex-deputado tentou sobrepor interesses familiares ao devido processo legal.
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira apresentou publicações, entrevistas e mensagens trocadas entre Eduardo Bolsonaro e Jair Bolsonaro.
Segundo a Procuradoria, esse conjunto de provas revelou articulações nos Estados Unidos para constranger a cúpula do Judiciário brasileiro.
“Há todo um contexto fático e conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, afirmou o representante da PGR.
Defesa pediu absolvição por falta de provas
A defesa de Eduardo Bolsonaro ficou a cargo da Defensoria Pública da União, já que o ex-deputado não indicou advogado particular no processo.
O defensor público Esdras dos Santos Carvalho pediu a absolvição por falta de provas. Ele também sustentou que questões processuais poderiam anular a ação penal, entre elas a participação de Alexandre de Moraes no julgamento.
A DPU alegou que a defesa foi apenas formal, pois ocorreu sem contato direto com Eduardo Bolsonaro, sem sua versão dos fatos e sem orientação do réu.
Além disso, a defesa afirmou que as condutas descritas pela PGR não configuravam crime e estariam protegidas pela liberdade de expressão.
Condenação ainda permite recurso
Apesar da decisão da Primeira Turma, a condenação de Eduardo Bolsonaro ainda não representa o fim definitivo do caso. Como cabe recurso, a defesa pode tentar reverter ou modificar pontos da decisão no próprio Supremo Tribunal Federal.
Na prática, o cumprimento da pena também depende dos próximos atos processuais. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado, conforme registros do caso, e perdeu o mandato por faltas às sessões da Câmara dos Deputados.









