
Brasil aciona Lei da Reciprocidade contra EUA após tarifa de 25%; entenda o que pode acontecer | Ricardo Stuckert/PR
O governo brasileiro iniciou, nesta quinta-feira (13), o procedimento previsto na Lei da Reciprocidade que pode resultar em contramedidas comerciais contra os Estados Unidos. O Itamaraty notificou Washington e abriu uma etapa de consultas diplomáticas antes de qualquer eventual retaliação.
O processo ocorre em reação à tarifa adicional de 25% sobre parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos. Até agora, porém, o Brasil não aplicou tarifas contra produtos americanos, não definiu lista de bens atingidos e não adotou contramedidas comerciais.
A informação central é essa: o mecanismo está sendo acionado; a retaliação ainda não.
O que muda agora — e o que ainda não mudou
O que mudou foi a abertura formal do processo. Com isso, o governo brasileiro passa a seguir o rito previsto na legislação para avaliar uma possível resposta comercial.
O que ainda não mudou é o tratamento dado a produtos americanos no Brasil. Nenhum item está sendo sobretaxado até o momento.
O próximo passo será a fase de consultas diplomáticas com o governo dos Estados Unidos. Segundo o governo brasileiro, essa etapa busca manter aberta a possibilidade de negociação antes da adoção de medidas.
Portanto, o processo pode terminar de formas diferentes. As conversas podem levar ao adiamento, à suspensão ou ao avanço de contramedidas, a depender da decisão do governo e do andamento das consultas.
Tarifa americana atingiu parte dos produtos brasileiros
A tarifa adicional dos Estados Unidos não deve ser lida como uma sobretaxa uniforme sobre todos os produtos brasileiros. A medida atinge parte das exportações do Brasil para o mercado americano.
O governo dos Estados Unidos sustenta que determinadas políticas brasileiras prejudicam interesses comerciais americanos. Já o governo brasileiro contesta essa avaliação e classifica as tarifas como “injustificadas” e “arbitrárias”.
Essas duas posições são argumentos dos governos envolvidos. O ponto factual, neste momento, é que a tarifa americana, adotada e que o Brasil iniciou o procedimento legal para avaliar uma possível resposta.
Investigação americana usou a Seção 301
A sobretaxa americana está sendo adotada após investigação do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial americana.
Esse mecanismo permite que os Estados Unidos reajam a práticas que o governo americano considere prejudiciais ao comércio do país.
A investigação envolveu diferentes áreas, entre elas políticas relacionadas a comércio digital e serviços de pagamento, propriedade intelectual, acesso a mercados, questões ambientais e outros temas comerciais apontados pelo USTR.
O Pix aparece nesse contexto dentro de uma discussão mais ampla sobre meios e serviços de pagamento. Portanto, a disputa não se resume a um único tema.
O que o Brasil poderia fazer contra os EUA
Se o processo avançar, a Lei da Reciprocidade permite que o Brasil avalie contramedidas comerciais. Entre as possibilidades estão restrições sobre importações de bens e serviços, suspensão de concessões comerciais e medidas relacionadas a investimentos.
A legislação também prevê a possibilidade de suspensão de determinadas obrigações ligadas à propriedade intelectual, além de outras respostas comerciais previstas em lei.
Essas medidas, porém, precisam guardar proporcionalidade com o impacto econômico provocado pela ação estrangeira. Além disso, o governo ainda deve cumprir etapas de análise e consulta antes de definir medidas definitivas.
Até o momento, não há lista oficial de produtos americanos que poderiam ser atingidos.
Processo pode ter consulta pública
A abertura do procedimento não autoriza automaticamente uma retaliação imediata. Antes de medidas definitivas, o processo pode envolver consultas públicas e manifestações de partes interessadas.
A legislação prevê ainda a possibilidade de contramedidas provisórias em hipóteses específicas. Isso, no entanto, não significa que elas serão adotadas.
Assim, qualquer resposta concreta dependerá de decisão política, avaliação econômica e cumprimento do procedimento legal aplicável.
Mecanismo já havia sido movimentado em 2025
Essa não é a primeira vez que o mecanismo aparece na relação recente entre Brasil e Estados Unidos. Em 2025, o governo brasileiro já havia aberto procedimento relacionado à Lei da Reciprocidade, mas a iniciativa não chegou à adoção de contramedidas.
O novo passo, portanto, cumpre a formalidade necessária para que o governo brasileiro possa avançar, se decidir fazê-lo.
Governo cita OMC e plano para setores afetados
Além do procedimento da Lei da Reciprocidade, o governo brasileiro afirma que continuará defendendo sua posição em instâncias internacionais, incluindo a Organização Mundial do Comércio.
Também diz que seguirá buscando novos mercados e parcerias comerciais. Essas iniciativas fazem parte da estratégia apresentada pelo governo para reduzir os efeitos da tarifa sobre setores atingidos.
A nota oficial também cita o Plano Brasil Soberano, mencionado pelo governo como resposta interna aos impactos econômicos da medida americana. O plano, porém, não altera o fato principal desta etapa: a abertura do processo ainda não significa retaliação aplicada.
Box — O que muda agora
O que aconteceu:
O Brasil iniciou o procedimento da Lei da Reciprocidade e notificou o governo dos Estados Unidos.
O que ainda não aconteceu:
Nenhum produto americano está sendo tarifado pelo Brasil até agora.
Próximo passo:
Consultas diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos.
O que pode acontecer depois:
O governo brasileiro poderá adotar contramedidas comerciais, se decidir avançar e cumprir o procedimento legal.
Box — O que a Lei da Reciprocidade permite
Caso o processo avance, o Brasil pode avaliar:
- restrições à importação de bens e serviços;
- suspensão de concessões comerciais;
- medidas relacionadas a investimentos;
- suspensão de determinadas obrigações de propriedade intelectual;
- outras contramedidas comerciais previstas em lei.
As medidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado pela ação estrangeira.







