Foi sancionada, nesta terça-feira (4), a Lei 14.611/23 com o objetivo de assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Originada do Projeto de Lei 1085/23, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e em junho pelo Senado Federal, a norma promete ser um importante instrumento na luta contra a discriminação no ambiente de trabalho.
A nova lei prevê que, em casos de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não impede que a pessoa discriminada ingresse com uma ação de indenização por danos morais. A avaliação do caso específico será levada em consideração.
A legislação também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impor multas aos empregadores que não cumprirem a equiparação salarial. Nessas situações, será cobrada uma multa dez vezes o valor do novo salário devido, podendo dobrar em caso de reincidência. Além disso, outras medidas legais também serão aplicadas.
As empresas privadas com 100 ou mais funcionários serão obrigadas a divulgar relatórios semestrais de transparência salarial, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Esses relatórios deverão ser publicados de forma anônima e deverão permitir a comparação objetiva entre salários, critérios de remuneração e proporção de homens e mulheres ocupando cargos de liderança.
Caso seja identificada uma desigualdade salarial, as empresas deverão estabelecer planos de ação para mitigar essa diferença, com metas e prazos, contando com a participação de sindicatos e representantes dos empregados. O descumprimento das disposições resultará em multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos, além de outras sanções.
A nova lei também traz medidas para garantir a igualdade salarial, como a criação de mecanismos de transparência salarial, o aumento da fiscalização, a criação de canais de denúncias de discriminação salarial, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e formação das mulheres no mercado de trabalho.
Com o intuito de garantir a transparência, o Governo Federal disponibilizará em uma plataforma digital de acesso público as informações fornecidas pelas empresas, juntamente com indicadores atualizados sobre o mercado de trabalho e renda por gênero, violência contra a mulher, vagas em creches públicas, acesso à formação técnica e superior, serviços de saúde, entre outros dados relevantes para a elaboração de políticas públicas.
Essa nova lei é um passo significativo na busca pela igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. Com a implementação de medidas mais rigorosas e a maior transparência nas informações salariais, espera-se que a discriminação seja cada vez mais combatida e que as mulheres tenham as mesmas oportunidades e reconhecimento profissional.