
Niterói obriga asilos privados a comunicar suspeita de abandono de idosos | Divulgação/Leonardo Simplício
Instituições privadas que acolhem pessoas idosas em Niterói passarão a ter o dever de comunicar aos órgãos competentes situações que indiquem possível abandono familiar. A Prefeitura sancionou nesta quarta-feira (02) a lei proposta pelo vereador Anderson Pipico, voltada a ILPIs, asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas e estabelecimentos semelhantes.
A norma cria uma rede de alerta para casos em que familiares deixam de acompanhar, de forma prolongada, a vida e as necessidades de idosos sob cuidados institucionais. Assim, a comunicação poderá acionar medidas sociais e psicossociais antes que uma situação de negligência se agrave.
A lei não transforma automaticamente a ausência de visitas em prova de abandono. No entanto, determina que os estabelecimentos informem os órgãos responsáveis quando identificarem um conjunto de circunstâncias que possa indicar violação de direitos.
Quais situações podem acender o alerta
O texto lista exemplos de condutas que podem configurar indícios de abandono familiar. Entre elas estão a ausência prolongada e sem justificativa de visitas, a falta de contato por telefone ou meios virtuais e o desinteresse pelas condições de saúde e bem-estar da pessoa idosa.
A regra também alcança familiares que se recusam a atender pedidos emergenciais feitos pela instituição. Além disso, outras situações que indiquem negligência poderão motivar a comunicação.
Com isso, as unidades privadas passam a ter um papel mais ativo na identificação de casos que, muitas vezes, permanecem restritos ao ambiente institucional.
Lei tenta acelerar resposta da rede de proteção
A intenção é permitir que os órgãos públicos recebam a informação mais cedo e avaliem a necessidade de acompanhamento. A partir daí, a rede de proteção poderá apurar o caso e definir as medidas cabíveis.
O prefeito Rodrigo Neves afirmou que a sanção reforça a proteção social voltada à população idosa.
“Esta lei fortalece a rede de proteção social de Niterói e garante que situações de abandono ou negligência sejam identificadas e acompanhadas com mais rapidez”, declarou.
A medida ganha relevância em uma cidade cuja população idosa cresce. Segundo o vereador Anderson Pipico, mais de 25% dos moradores de Niterói têm mais de 60 anos.
Regulamentação deve definir formulários e fluxo de comunicação
A legislação autoriza o Poder Executivo a detalhar o funcionamento do novo mecanismo. A regulamentação poderá estabelecer formulários padronizados, procedimentos de notificação e fluxos de comunicação entre as instituições e os órgãos competentes.
Além disso, a Prefeitura poderá criar ações de acompanhamento social e psicossocial, assim como campanhas de conscientização sobre a responsabilidade das famílias no cuidado com pessoas idosas.
Esse detalhamento será importante para definir como cada caso chegará à rede pública e quais informações as instituições deverão apresentar ao notificar uma possível situação de abandono.
Responsabilidade envolve família, sociedade e poder público
A proposta segue princípios previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, que distribuem entre família, sociedade e Estado o dever de garantir proteção, dignidade e convivência familiar.
Para Anderson Pipico, o crescimento da população acima dos 60 anos exige atenção permanente das instituições e do poder público.
“É fundamental que toda a sociedade tenha um olhar cada vez mais atento, humano e cuidadoso para a população idosa”, afirmou o vereador.
A lei passa a colocar as instituições privadas como ponto de observação essencial. Quando perceberem sinais de afastamento familiar que possam representar negligência, elas deverão comunicar a rede responsável para que o caso receba avaliação e acompanhamento.







