Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas regras a partir deste sábado (7 de novembro), com a previsão de funcionamento de diferentes bandeiras nas mesmas maquininhas de pagamento. A medida integra as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e pretende ampliar a rede de estabelecimentos disponíveis aos beneficiários. Entretanto, problemas técnicos e disputas judiciais ainda colocam em dúvida a aplicação integral da novidade.
A principal mudança envolve a chamada interoperabilidade. Na prática, ela permite que estabelecimentos habilitados recebam cartões de diferentes operadoras sem depender de equipamentos ou contratos exclusivos para cada bandeira. Assim, trabalhadores poderão encontrar mais opções para utilizar seus benefícios em restaurantes, supermercados e outros comércios de alimentação.
A nova estrutura abrange benefícios vinculados ao PAT, incluindo cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento de cada produto no programa. Contudo, a mudança não obriga todos os comerciantes a aceitar VR ou VA.
O que muda no vale-refeição e no vale-alimentação?
Atualmente, a aceitação de determinados cartões pode depender dos contratos que os estabelecimentos mantêm com operadoras e credenciadoras. Com a interoperabilidade, a regulamentação pretende reduzir essas barreiras e permitir o processamento das transações em maquininhas habilitadas.
Isso não significa que qualquer cartão funcionará automaticamente em qualquer comércio. O estabelecimento continuará precisando aceitar a modalidade correspondente, enquanto operadoras e empresas de pagamento terão de manter seus sistemas integrados.
Além disso, a medida não aumenta nem reduz automaticamente o valor mensal dos benefícios. As empresas empregadoras continuam definindo os valores concedidos aos funcionários, conforme as regras aplicáveis.
O dinheiro também mantém sua finalidade alimentar. O vale-refeição atende principalmente à compra de refeições prontas. Já o vale-alimentação destina-se à aquisição de alimentos.
Portanto, a novidade diz respeito às possibilidades de utilização dos cartões, e não à liberação dos recursos para compras sem relação com alimentação.
Taxas terão teto de 3,6% e comerciantes receberão em até 15 dias
A atualização do PAT também estabelece limites para os custos das transações e determina um prazo menor para o pagamento aos estabelecimentos comerciais.
Entre as medidas previstas estão:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a cobrança das operadoras sobre transações de benefícios vinculados ao PAT.
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança entre participantes do sistema de pagamentos.
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo previsto para o comerciante receber os valores das vendas.
Antes da regulamentação, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que, em alguns casos, ultrapassavam 30 dias. Com os novos limites, o governo pretende reduzir custos e estimular a concorrência entre as empresas de benefícios.
Entretanto, existe uma distinção importante: as regras específicas do PAT não abrangem automaticamente todas as modalidades de auxílio-alimentação.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), parte das empresas passou a operar benefícios fora do programa após a regulamentação. A entidade afirma que essa diferença dificulta a identificação das transações e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Assim, trabalhadores e comerciantes precisam considerar o enquadramento do benefício antes de concluir quais regras se aplicam a cada cartão.
Por que a mudança pode não funcionar em todas as maquininhas?
Embora o cronograma preveja a implementação integral da interoperabilidade em novembro, a Abrasel alerta para dificuldades operacionais. Segundo a entidade, operadoras de benefícios e credenciadoras ainda não concluíram a integração de todos os sistemas necessários.
Um dos problemas envolve o processamento específico das transações com vales. A associação afirma que essa estrutura ainda não funciona plenamente, o que pode dificultar a identificação de cada modalidade de benefício.
Consequentemente, a entrada em vigor da regra não garante que todos os cartões passem a funcionar imediatamente em todas as maquininhas habilitadas. A aceitação efetiva dependerá das condições técnicas de cada operação.
Além dos obstáculos tecnológicos, empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que alterou o PAT. As contestações envolvem os limites tarifários e a exigência de mudanças estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias favoráveis, posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas sobre o processo de regulamentação.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifesta preocupação com a ampliação dos arranjos de pagamento. A entidade argumenta que o modelo pode dificultar o controle dos estabelecimentos credenciados e a fiscalização do uso dos recursos.
Por outro lado, a proposta do governo busca ampliar a concorrência e reduzir barreiras comerciais. Dessa forma, a disputa envolve tanto os custos e a estrutura do setor quanto a fiscalização da finalidade alimentar dos benefícios.
O que trabalhadores e comerciantes precisam saber agora?
Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, a principal orientação é verificar se o estabelecimento aceita a modalidade do cartão. Mesmo com a previsão de interoperabilidade, a integração técnica poderá limitar temporariamente algumas transações.
Além disso, o trabalhador não precisa esperar um aumento automático do saldo. A regulamentação modifica a operação dos pagamentos, mas não determina reajustes nos valores concedidos pelos empregadores.
Já os estabelecimentos comerciais devem acompanhar as condições contratuais, as taxas cobradas e os prazos de recebimento. Também precisam identificar se as vendas envolvem benefícios vinculados ao PAT ou outras modalidades de auxílio-alimentação.
O descumprimento das regras aplicáveis ao programa pode provocar multas, autuações, descredenciamento e cobrança de benefícios fiscais, conforme a infração identificada.
Portanto, 7 de novembro marca uma etapa prevista no cronograma das mudanças, mas não representa, por si só, a confirmação de que a interoperabilidade já funciona integralmente em todo o país. Para os trabalhadores, a ampliação real da rede de aceitação dependerá da conclusão da integração entre operadoras e sistemas de pagamento.









