O Brasil volta a ter um seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito.
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Contudo, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), sancionado pelo presidente Lula nesta semana, recria o antigo DPVAT, extinto em 2020.
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Assim, o novo seguro, com foco em indenizações e cobertura ampliada, busca garantir mais amparo às vítimas de acidentes nas rodovias brasileiras.
O que muda com o SPVAT?
Indenizações:
O SPVAT garante indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas com assistências médicas, suplementares, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo SUS no município de residência da vítima.
Cobertura ampliada:
O novo seguro inclui serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.
Pagamento facilitado:
A indenização será paga em até 30 dias após o recebimento de todos os documentos exigidos, diretamente na conta bancária da vítima ou do beneficiário.
Fundo mutualista:
Sendo assim, o SPVAT será custeado por um fundo mutualista, formado pelas contribuições dos proprietários de veículos. A Caixa Econômica Federal será a agente operadora do seguro.
Valor do prêmio:
O valor do prêmio do SPVAT ainda não foi definido, mas a estimativa inicial é de R$ 50 a R$ 60 por ano.
Obrigatoriedade:
Dessa forma, o pagamento do SPVAT é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores. Assim, a quitação do prêmio é requisito para o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa do registro do veículo.
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O DPVAT deixou de ser cobrado em 2020, após uma medida provisória do então presidente Jair Bolsonaro. A extinção do seguro gerou polêmica e críticas, principalmente por deixar as vítimas de acidentes sem amparo financeiro.