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Rio estabelece lei para punir quem abandona fios em postes

O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou, nesta quarta-feira (12), a Emenda à Lei Orgânica nº 41/2023, estabelecendo sanções administrativas aos concessionários de serviços públicos que deixarem fios pendurados ou abandonados em postes e vias públicas. A intenção é garantir a segurança dos cidadãos, preservar a ambiência carioca e, gradativamente, acabar com o aspecto de abandono que alguns pontos da cidade ficam em razão deste tipo de problema.

Autor da norma, o vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) explicou que a emenda incorporada ao texto foi feita de acordo com as observações de outros parlamentares da Casa e enumerou as mudanças que ela trouxe. “A emenda de número 2 altera o prazo de notificação à concessionária, que muda de 24 para 72 horas; altera o valor máximo da multa, que antes era de até um milhão de reais e agora é de até cem mil reais. Fica mais factível de pagar. E a gente inclui um parágrafo para deixar bem claro que nos locais privados, como vilas e condomínios, a responsabilidade também é da concessionária”, ressalta.

Acolhimento a pessoas em situação de rua

Já o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei n° 7.848/2023, que cria o Programa Especial de Acolhimento e Pernoite de Pessoas em Situação de Rua em próprios municipais. O programa deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, a valorização e o respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado.

“É impositiva a ampliação dos programas voltados ao atendimento das pessoas em condição de extrema vulnerabilidade, especialmente, das pessoas em situação de rua, para atender ao quantitativo atual de pessoas que se encontram nessa condição, em nossa cidade”, afirma uma das autoras de lei, a vereadora Teresa Bergher (Cidadania).

A parlamentar ainda lembrou que são diversos e conhecidos os fatores que levaram a ao crescimento do número da população em situação de rua. “A grave crise econômica que assolou o Rio de Janeiro nos últimos anos, o aumento avassalador do desemprego em nosso país, dentre outros”, lista.

Ainda assina a matéria o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Confira outras leis sancionadas:

– Lei n° 7.846/2023, que dá o nome de Pablo Henrique Santos de Oliveira (1989/2021) ao logradouro público no bairro do Itanhangá. Autor Marcelo Diniz (SD)

– Lei n° 7.847/2023, que inclui o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio sobre a violência contra a mulher no Calendário Oficial da Cidade. Autora: Veronica Costa (PL)

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