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Região Oceânica: Traficante foge da polícia e larga flagrante na mão do “cliente”

Numa região conhecida pela grande procura por suas praias, principalmente em dias de calor intenso como esta sexta-feira (15), nada mais interessante para fazer em Piratininga do que ver o pôr-do-sol na beira do mar. Isso vale para muitos, mas não para o comércio ambulante de substâncias entorpecentes ilícitas, atividade de trabalho ilegal tradicionalmente chamada de “tráfico de drogas”. Menos ainda para sua clientela, ávida pelo consumo dos bagulhos. Não que, de igual modo, outras pessoas não façam o mesmo na praia. Porém, o local escolhido tanto por comerciante e freguês se trata da Avenida da Ciclovia Chico Xavier, em Piratininga.

Por volta de 18h15, os policiais militares Subtenente Fanara e Soldado Roney, que atuam na Operação Segurança Presente Niterói, avistaram dois homens em atitude suspeita. Eles realizavam o tradicional patrulhamento de rotina, dando aquele confere nos conformes legais, nas imediações da comunidade conhecida como Barreira.

O criminoso, já percebendo que a barra ia sujar, só não fugiu de bicicleta porque estava a pé. Antes mesmo dos agentes iniciarem a abordagem, o delinquente ensebou as canelas, e usando de suas habilidades acrobáticas, saiu correndo, saltando muros, invadindo casas. Mesmo com o cerco tático realizado pela polícia, dessa vez, a sorte jogou a favor do trabalhador do tráfico.

 

Sobrou só para o maconheiro

 

Se por um lado o traficante teve sorte, o mesmo não podemos dizer sobre o seu patrão, que perdeu uma boa quantidade de carga. Isso porque, durante a fuga, o marginal deixou para trás os produtos que pretendia vender para levar o leite das crianças para casa. Muito menos o freguês, que comprou e não usou. Além disso, teve o dissabor de fazer uma excursão sem direito a retorno grátis até a Delegacia de Itaipu (81ª DP), para registro da ocorrência policial.

Logo em seguida, após chegar a delegacia, o jovem e distinto cliente, de nome Breno, 22 anos, declarou-se usuário de maconha. Desse modo, foi autuado nos termos do Art. 28 da Lei Antidrogas (11.343/06), pelo crime de posse de entorpecente. Como as penas para tal feito resumem-se à advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo, ele responderá em liberdade.

Vale ressaltar, sobretudo, que asseguramos aos citados, o direito ao contraditório sobre os fatos narrados nesta reportagem. Para isso, basta entrar em contato com a nossa redação pelo e-mail: redacao@folhadoleste.com.br.

 

Drogas apreendidas

  • 01 Maconha de R$ 50,00
  • 16 Maconha de R$ 10,00
  • 01 Skank de R$ 20,00
  • 07 Cocaína de R$ 10,00
  • 01 Cocaina de R$ 20,00
  • 11 Cocaína de R$ 5,00
  • 02 Crack de R$ 10,00
O prejuízo total ao tráfico totalizou R$ 395,00.

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