
Foto: Divulgação – Polícia Civil
A Justiça concedeu liberdade provisória ao dono de um supermercado flagrado com diversos produtos vencidos, no último dia 10 de abril, na Região Oceânica de Niterói. O comerciante foi solto após audiência de custódia, realizada na última sexta-feira (12).
A juíza Priscila Macuco Ferreira determinou que a soltura do comerciante, que agora responderá em liberdade, não representa perigo à sociedade. Contudo, para permanecer em liberdade provisória, o suspeito deverá seguir uma série de medidas cautelares.
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Deverá comparecer mensalmente em juízo e justificar suas atividades e apresentar comprovante atualizado de residência e informar possíveis alterações. Além disso, o comerciante está proibido de ausentar-se da Comarca de residência por prazo superior a sete dias.
A prisão preventiva imporia ao custodiado o cumprimento de medida cautelar – acessória – que é mais gravoso do que a própria pena cominada pelo delito, o que se revela desproporcional e violaria a homogeneidade. Por outro lado, entendo serem necessárias e adequadas ao caso a imposição das medidas cautelares”, decidiu a juíza.
Condições insalubres
Agentes da Delegacia Especial de Crimes Contra o Consumidor (DECON), realizaram uma operação de fiscalização em um supermercado localizado na Rua Milton Rocha Soares, em Piratininga, Niterói. A ação visou verificar denúncias recebidas pelo setor de inteligência da DECON sobre a comercialização de produtos vencidos, adulterados e impróprios para consumo humano.
Os policiais encontraram 682 quilos de produtos expostos à venda com data de validade vencida ou sem identificação de validade, incluindo embutidos, margarina, carnes e produtos processados congelados.
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Além disso, alguns produtos não tinham identificação de origem, e outros tiveram a validade intencionalmente removida para enganar os consumidores. Além disso, os agentes acharam uma infestação de insetos transitando entre os alimentos.
Após a constatação das irregularidades pela perícia criminal, a equipe descartou todo o material impróprio para consumo e os fiscais interditaram o local. Os policiais conduziram o proprietário do estabelecimento à DECON e o autuaram em flagrante por crime contra as relações de consumo, cuja pena varia de 2 a 5 anos de detenção.