Niterói tem mudança no critério de vistoria para táxis

Niterói lança Táxi Novo com financiamento a juro zero para taxistas | Divulgação/Douglas Macedo/Arquivo
A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial de ontem, terça (10), a Lei nº 4.101, que altera o critério para a vistoria dos táxis no município. A partir da nova regra, a vida útil dos veículos terá o cálculo com base no ano-modelo do automóvel. Anteriormente, a lei valia para o ano de fabricação, o que deixa de ocorrer segundo a nova legislação.
A mudança reconhece uma prática comum, que é a fabricação de veículos em um ano e comercialização dele como modelo do ano seguinte. De acordo com a nova legislação, considera-se ano de fabricação aquele em que houve a fabricação do veículo. Já o ano-modelo corresponde ao ano em que o automóvel foi comercializado e vendido pela montadora. Com isso, a vistoria veicular passa a levar em conta o registro do ano-modelo no documento do veículo.
Na prática, o cálculo de veículos identificados, por exemplo, como 2017/2017 terão a vida útil com base no ano-modelo 2017. Já veículos classificados como 2020/2021 continuarão com a vida útil considerada a partir do ano-modelo 2021, garantindo a manutenção do critério mais benéfico.
A lei também revoga o artigo 3º da Lei nº 4.050/2025 e estende o mesmo critério de vistoria aos veículos utilizados no transporte escolar, que também passam a ter a vida útil avaliada com base no ano-modelo.









































