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RJ: Militar não escapa da Justiça e é condenado por homicídio de pedreiro mediante emboscada em Saquarema

Tribunal do Júri condena Sérgio Mauro Borgatti Teixeira, ex-militar da Marinha, pelo homicídio duplamente qualificado do pedreiro Gilcinei de Oliveira

Tribunal do Júri condena Sérgio Mauro Borgatti Teixeira, militar expulso da Marinha, pelo homicídio duplamente qualificado do pedreiro Gilcinei de Oliveira | Reprodução

O Tribunal do Júri de Saquarema condenou Sérgio Mauro Borgatti Teixeira, o ex-militar da Marinha,  a 21 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio duplamente qualificado do pedreiro Gilcinei de Oliveira. Os membros do Conselho de Sentença, não só entenderam que o réu era culpado, bem como reconheceram que o assassinato foi cometido por motivo fútil mediante emboscada. O crime aconteceu em agosto de 2021, no bairro Vilatur.

A condenação, requerida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), resultou de julgamento do crime pelo Tribunal do Júri  na última quinta-feira (31). Anteriormente, três audiências de julgamento passaram por adiamentos. A pena terá cumprimento de modo imediato, conforme determinou a sentença.

Durante o julgamento, os promotores Pedro Simão e Fernanda de Carli da Silva Tomé, do Grupo de Atuação Especializada em Tribunal do Júri (GAEJURI/MPRJ), destacaram a frieza do crime. Além disso, destacaram e o impacto devastador nos familiares da vítima, que fizeram questão de comparecer ao julgamento. O pedido uníssono, assim como reproduzido com palavras de ordem buscava o que o Poder Judiciário oferece: Justiça!

Depoimentos indicam que a companheira da vítima teve a saúde emocional gravemente afetada. Além de estar perto de se casar, ele deixava filhos.

Expulsão da Marinha

Além da pena, o juiz determinou a perda imediata do cargo militar, ressaltando que a conduta viola princípios da Marinha, como honra, disciplina e respeito à vida.

Militar armou emboscada para assassinar pedreiro, diz MPRJ

Sequer se tratava de um dia qualquer para Gilcinei, pois, naquele instante, ele sabia que sua noiva estava em outro bairro ajustando detalhes do vestido que consagraria o matrimônio de ambos, marcado para o mês seguinte. Todavia, os sonhos do casamento deram lugar à violência cotidiana.

Tribunal do Júri condena Sérgio Mauro Borgatti Teixeira, militar expulso da Marinha, pelo homicídio duplamente qualificado do pedreiro Gilcinei de Oliveira | Reprodução

Vítima Gilcinei de Oliveira trabalhava como pedreiro e prestava serviços para o seu algoz, o então militar da Marinha do Brasil e agora condenado por seu assassinato, Sérgio Mauro Borgatti Teixeira, que segundo decisão do Tribunal do Júri, matou a vítima por motivo torpe e mediante emboscada

Como todo homem honesto e trabalhador, que pressupõe não dever nada e ninguém, Gilcinei caiu em uma emboscada após deixar da casa de sua mãe. Em seguida, uma motocicleta emparelhou com seu carro e, em um ataque traiçoeiro, um atirador efetuou disparos à queima-roupa. Consequentemente, a morte veio de forma imediata.

A motivação, segundo relata o MPRJ, ocorreu por uma desavença banal sobre uma obra. Por fim, a morte prematura do homem trabalhador causou grande comoção em Vilatur, e a comunidade agora clama por justiça.

“Com base em provas técnicas e depoimentos, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por emboscada e por motivo fútil, tendo acolhido ambas as qualificadoras sustentadas pelo MPRJ. A tese da defesa de negativa de autoria foi rejeitada pelos jurados”, aduz o MPRJ.

Julgamento do ex-militar aconteceu após três adiamentos

Gilcinei Vieira dos Santos estava preso preventivamente desde 2 de julho, porque compareceu à data marcada para realização de sua audiência  de julgamento sem estar devidamente acompanhado de seus advogados. Como resultado, pela terceira vez, houve adiamento do julgamento do caso. Desta vez, entretanto, devido à falta de representação legal, o juiz responsável pelo caso decretou sua prisão preventiva.

O ex-militar estava respondendo ao processo em liberdade,  com tornozeleira eletrônica desde abril de 2023. A soltura anterior ocorreu por decisão judicial que considerou excessivo o prazo de tramitação do caso, decorridos quase dois anos de detenção. Por outro lado, a família da vítima aguardava a conclusão do julgamento, enquanto familiares do réu acompanharam a prisão.

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