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Procuradoria Eleitoral opina para deixar Carlos Jordy inelegível

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se manifestou no escopo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) opinando a favor da inelegibilidade do deputado federal Carlos Jordy (PL) pelo período de oito anos. Os autores do pedido se tratam do Ministério Público Eleitoral, assim como da coligação “Por Amor a Niterói” e seu candidato, o atual prefeito de Niterói, Rodrigo Neves. Já o fundamento do pedido consiste em abuso de poder econômico através do jornal O Fluminense.

O prazo começaria a contar a partir do pleito de 2024, quando o parlamentar disputou — e perdeu — a eleição para prefeito de Niterói. O processo, que agora tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), tem como relatora a Desembargadora Kátia Valverde Junqueira. A manifestação da Procuradoria ocorreu à pedido da magistrada.

A resposta, em total desfavor de Carlos Jordy, veio acompanhada de argumentos contundentes contra o parlamentar e a postura adotada por ele, juntamente com O Fluminense, no pleito eleitoral passado. Principalmente, no trecho em que o Procurador Regional Eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior acusa o veículo de dar apoio a Carlos Jordy além dos limites jornalísticos.

“O Jornal ‘O Fluminense’ ultrapassou os limites do jornalismo informativo e plural, assumindo postura escancaradamente favorável ao candidato ‘Carlos Jordy’, com reiteradas manifestações positivas à sua candidatura e sistemáticos e veementes ataques ao então candidato Rodrigo Neves, associando-o, inclusive, a atos de corrupção não comprovados, sem que lhe fosse oportunizado sequer o direito de resposta”, diz o procurador.

O representante da Procuradoria Eleitoral ainda disse que a veiculação de notícias desfavoráveis apenas a Rodrigo Neves ao mesmo tempo em que somente publicava conteúdos enaltecendo Carlos Jordy configurariam um fato conteúdo probatório. Para o procurador, isso comprometeu o equilíbrio do pleito, independentemente de Jordy não ter vencido a disputa.

“Não se faz necessário, para configuração do ilícito, o potencial de efetivamente modificar o resultado das eleições, exigindo-se, apenas, a gravidade das circunstâncias que caracterizam o ato abusivo”, aduz no parecer.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral

A mencionada AIJE tem como autores o Ministério Público Eleitoral, assim como o atual prefeito da cidade, Rodrigo Neves e sua coligação  “Por Amor a Niterói” na época da eleição. O caso gira em torno da acusação de uso indevido do jornal O Fluminense durante as eleições municipais de 2024, em Niterói. Além de Jordy, Lindomar Alves Lima, proprietário do periódico, figura como réu.

Inicialmente, em primeira instância, a AILE teve sentença julgando totalmente improcedentes os pedidos. A Justiça Eleitoral de Niterói, encarregada da apreciação do processo entendeu que “não restou demonstrado nos autos, a alegada gravidade na conduta dos representados, a dar ensejo a eventual desequilíbrio no processo eleitoral”.

Porém, tanto o Ministério Público quanto a Rodrigo Neves e sua coligação entenderam de forma diferente e recorreram ao TRE-RJ. Agora, caberá à corte, sobretudo após essa manifestação da procuradoria, deliberar sobre o futuro político de Carlos Jordy.

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