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Niterói: Ladrões de residência na Zona Sul soltos pelo STJ voltam a ser presos

Os ladrões de residência Luiz Carlos França da Silva, vulgo “Mineiro”, de 40 anos; e Valcir Júlio de Andrade Marques, vulgo “Boquinha”, de 38, estão novamente presos.

Em operação de inteligência coordenada pelo Major Clímaco, agentes do Segurança Presente Niterói cumpriram mandado de prisão contra a dupla. Eles teriam descumprido as medidas restritivas estabelecidas em decisão do Superior Tribunal de Justiça, que revogou a prisão preventiva de ambos, em dezembro do ano passado.


A prisão de Mineiro aconteceu na tarde desta segunda-feira (26), na Rua Marechal Deodoro, no Centro de Niterói, próximo a Universidade Salgado de Oliveira, ao passo que a polícia deteve o comparsa Boquinha nesta terça-feira (27), na Rua Heitor Carrilho, também no Centro.

Mineiro e Boquinha se tratam de velhos conhecidos da polícia. No ano passado, eles cometeram diversos furtos mediante a invasão de uma residência em obras, na Rua Newton Prado, em Santa Rosa. 

Por pelo menos seis vezes, a dupla entrou no imóvel, arrombando o portão ou pulando o muro, subtraindo objetos metálicos. Itens de fácil revenda nos ferros-velhos mal fiscalizados da cidade.

Porém, em 6 de novembro, agentes do Segurança Presente, juntamente com a Polícia Civil, efetuaram a prisão da dupla. A ação somente tornou-se possível pelo auxílio de imagens registradas por câmeras de segurança. Logo em seguida, o Ministério Público pediu a prisão preventiva de ambos.

STJ

Tanto na audiência de custódia, bem como na primeira e segunda instância, Boquinha e Mineiro tiveram suas prisões preventivas mantidas. Contudo, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, os dois foram soltos no dia 18 de dezembro. A Ministra Daniela Rodrigues Teixeira entendeu que não cabia prisão preventiva dos criminosos devido à ausência de violência nos crimes.

Ministra Daniela Rodrigues Teixeira, do STJ | Créditos: Roque de Sá/Agência Senado.

“O furto supostamente cometido pelos pacientes e crime sem violência e, apesar das consequências negativas ao patrimônio alheio, não obsta a aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento, o qual também ostenta potencial lesivo no sistema penal brasileiro. Nesse caso afasta-se o periculum libertatis, o qual está umbilicalmente ligado a periculosidade do réu e o risco de danos ao processo ou a garantia da ordem pública”, argumentou a magistrada.

Os agentes do Segurança presente conduziram Mineiro e Boquinha à 76ª DP de Niterói, onde ficaram à disposição da Justiça.

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