Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente neste domingo (25), mesmo que ainda não tenha justificado a ausência de 4 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada turno representa uma eleição independente. Portanto, a falta anterior não impede o voto, desde que o título eleitoral esteja regular.
A orientação interessa diretamente a 315.439 eleitores de Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí que deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno. Em todo o Brasil, a abstenção atingiu 33,4 milhões de pessoas, aproximadamente 21,08% do eleitorado.
Além disso, o eleitor que não participou da votação anterior terá até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. O prazo permanece válido mesmo para quem comparecer normalmente ao segundo turno, marcado para domingo.
Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar antes de votar?
Não. O eleitor não precisa apresentar a justificativa do primeiro turno antes de votar no segundo. A exigência para participar da votação é estar com a inscrição eleitoral regular, sem cancelamento ou suspensão.
Isso acontece porque a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente. Assim, a ausência em 4 de outubro não elimina o direito de votar em 25 de outubro.
Entretanto, o comparecimento neste domingo não apaga automaticamente a falta anterior. Quem deixou de votar no primeiro turno continua obrigado a justificar aquela ausência ou resolver a pendência conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.
Da mesma forma, quem faltou ao primeiro turno e também não puder comparecer ao segundo terá de apresentar duas justificativas distintas.
Mais de 315 mil eleitores faltaram no Leste Fluminense
O primeiro turno registrou uma ausência expressiva nas quatro principais cidades da área de cobertura do Folha do Leste.
O levantamento publicado pelo jornal em 5 de outubro, com dados da Justiça Eleitoral, identificou 315.439 eleitores ausentes em Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí.
- São Gonçalo: 153.243 ausentes, equivalentes a 23,46% do eleitorado.
- Niterói: 80.820 ausentes, correspondentes a 19,60%.
- Maricá: 41.093 ausentes, ou 22,14%.
- Itaboraí: 40.283 ausentes, equivalentes a 22,64%.
São Gonçalo concentrou quase metade das ausências registradas nesse conjunto de municípios. Já Niterói teve a menor taxa proporcional, embora mais de 80 mil eleitores não tenham votado.
O jornal apresentou os dados completos na reportagem sobre a abstenção eleitoral em Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí.
Esses números, entretanto, representam as ausências do primeiro turno. Não permitem antecipar quantos eleitores deixarão de comparecer novamente neste domingo.
Até quando posso justificar a ausência no primeiro turno?
O eleitor que não votou em 4 de outubro poderá apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026.
Já o prazo para quem não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terminará em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa posterior à eleição pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Nesses casos, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovantes de viagem. A Justiça Eleitoral analisará o pedido e decidirá sobre sua aceitação.
O Folha do Leste já publicou um guia completo sobre como justificar o voto nas Eleições 2026, com orientações para utilizar o e-Título e consultar possíveis pendências.
O que acontece se não justificar a falta?
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral ficará sujeito a uma multa por ausência não regularizada.
O TSE informa o valor de referência de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou nos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Além disso, débitos eleitorais pendentes podem impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral e dificultar procedimentos administrativos que exigem regularidade com a Justiça Eleitoral.
Entretanto, uma única ausência ao primeiro turno não cancela automaticamente o título eleitoral. O cancelamento pode ocorrer após três eleições consecutivas sem comparecimento, justificativa aceita ou pagamento das multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno equivale a uma eleição.
Portanto, quem faltou em 4 de outubro não deve confundir a obrigação de regularizar a ausência com a perda imediata do direito de votar neste domingo.
Quem não cadastrou a biometria também pode votar?
Sim. O TSE esclarece que a falta de biometria cadastrada não impede o voto, desde que a inscrição eleitoral esteja regular.
Nas seções que utilizam identificação biométrica, existem procedimentos alternativos para eleitores sem digitais cadastradas ou com dificuldade de reconhecimento.
Nessas situações, será necessário apresentar documento oficial com fotografia para permitir a identificação pela mesa receptora.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e outros documentos oficiais reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
O e-Título poderá ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Caso contrário, será necessário levar outro documento oficial com foto.
Como saber se meu título está regular?
Antes de comparecer à seção eleitoral, o eleitor pode verificar a situação de sua inscrição no Autoatendimento Eleitoral do TSE.
O sistema permite consultar informações cadastrais e verificar eventuais pendências associadas ao título.
Outra possibilidade é utilizar o aplicativo e-Título, que disponibiliza informações sobre a situação eleitoral, o local de votação e o histórico de justificativas.
Quem já estava com o título cancelado ou suspenso deve observar que a ausência de uma única votação não regulariza nem modifica essas condições anteriores.
Se eu não puder votar domingo, como justifico?
O eleitor que estiver fora do município de seu domicílio eleitoral durante a votação poderá utilizar o aplicativo e-Título para justificar a ausência no próprio domingo.
A ferramenta utiliza a geolocalização do aparelho para verificar se a pessoa está fora do município onde vota. A funcionalidade estará disponível durante o horário da eleição, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Também será possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma mesa receptora habilitada. Nesse caso, o eleitor deverá informar o número do título e apresentar documento oficial com fotografia.
Quem justificar a ausência no dia da votação por estar fora de seu domicílio eleitoral não precisará anexar documentos comprovando o motivo naquele momento.
Entretanto, quem deixar para justificar posteriormente deverá apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento, sujeita à análise da Justiça Eleitoral.
Votação será das 8h às 17h neste domingo
O segundo turno das Eleições 2026 acontecerá no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
No Estado do Rio de Janeiro, os eleitores votarão para presidente da República. A exceção é Itaguaí, onde haverá também eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito.
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o endereço da seção eleitoral, especialmente se houve mudança de local de votação desde as eleições anteriores.
Assim, quem não votou no primeiro turno e possui o título regular poderá participar normalmente da decisão presidencial. A ausência anterior deverá ser resolvida separadamente, até 3 de dezembro.









