Brasil

Anvisa revoga proibição de medicamentos em iFood, Rappi e Mercado Livre

Aplicativos de compras e entregas exibidos em celular ao lado de medicamentos. A Anvisa revogou medidas contra iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas, Submarino e Shopee, enquanto prepara a regulamentação da Lei 15.357/2026 para o uso de plataformas digitais por farmácias e drogarias

Anvisa revoga proibição de medicamentos em iFood, Rappi e Mercado Livre | Paulo Pinto/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.

A mudança, entretanto, não autoriza automaticamente a venda de medicamentos por essas empresas.

Segundo a Anvisa, as plataformas continuam obrigadas a cumprir integralmente as normas sanitárias. Além disso, a aplicação das novas regras previstas em lei ainda depende de regulamentação específica da própria agência.

Na quinta-feira (6), a Anvisa já havia tomado decisão semelhante em relação à Shopee.

Anvisa revoga proibições contra cinco plataformas

A agência publicou nesta segunda quatro resoluções que retiram medidas preventivas impostas às empresas.

As decisões alcançam:

  • Rappi Brasil;
  • iFood;
  • Mercado Livre;
  • B2W, responsável por Submarino e Americanas.com.

Dessa forma, essas plataformas se juntam à Shopee, cuja medida anterior já havia sido revogada na quinta-feira.

A Anvisa explicou que tomou as decisões depois de receber um questionamento formal relacionado à Lei 15.357/2026.

No entanto, a própria agência fez uma ressalva importante: retirar uma proibição anterior não equivale a conceder autorização para comercializar produtos farmacêuticos.

Então já pode comprar medicamento pelo iFood ou Mercado Livre?

Não necessariamente.

A revogação elimina atos específicos que proibiam a comercialização e a propaganda nessas plataformas. Porém, ela não cria uma autorização geral para que qualquer medicamento passe a ser vendido diretamente por marketplaces ou aplicativos.

Isso acontece porque a Lei 15.357/2026 estabelece condições para a participação das plataformas digitais.

Pela nova legislação, farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor.

Entretanto, elas precisam respeitar todas as exigências sanitárias.

Além disso, a Anvisa informou que ainda editará a regulamentação necessária para aplicar esse dispositivo.

Portanto, o consumidor não deve interpretar a decisão desta segunda-feira como uma liberação irrestrita do comércio de medicamentos pela internet.

O que diz a Lei 15.357/2026

Sancionada em março, a Lei 15.357 alterou as regras brasileiras para o comércio farmacêutico.

A norma ganhou maior repercussão porque passou a permitir a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados.

Mesmo assim, esses estabelecimentos precisam funcionar em espaços próprios e delimitados, separados dos demais setores. Além disso, devem atender às exigências de armazenamento, controle de temperatura, dispensação e assistência farmacêutica.

A legislação também tratou diretamente das vendas digitais.

Segundo o texto, farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar plataformas digitais para auxiliar na logística e na entrega dos medicamentos.

Assim, a lei abriu espaço para uma integração maior entre farmácias e aplicativos.

Contudo, ela não retirou o controle sanitário sobre a venda.

Plataforma não substitui farmácia

Essa diferença é essencial para entender a mudança.

A nova lei não transforma iFood, Rappi, Mercado Livre ou outras empresas de comércio eletrônico automaticamente em farmácias.

Em vez disso, ela permite que farmácias e drogarias regularizadas utilizem esses canais para chegar ao consumidor, dentro das regras sanitárias.

Por isso, continuam valendo exigências relacionadas à procedência dos produtos, responsabilidade técnica, armazenamento, dispensação e demais controles aplicáveis aos medicamentos.

A própria Anvisa reforçou esse ponto ao anunciar as revogações nesta segunda-feira.

Regulamentação da Anvisa será próximo passo

Agora, a atenção se volta para a regulamentação.

A Anvisa ainda precisará definir como as plataformas, farmácias e drogarias deverão operar dentro do novo modelo.

Essa etapa poderá esclarecer, por exemplo, responsabilidades de cada participante, procedimentos de entrega e mecanismos de fiscalização.

Até que isso ocorra, portanto, a revogação das antigas medidas não deve ser interpretada isoladamente.

A agência resumiu a situação ao afirmar que a aplicação do dispositivo legal que trata das plataformas digitais depende da regulamentação que ainda será editada.

Quais decisões foram revogadas?

A Anvisa identificou as novas resoluções da seguinte forma:

Rappi Brasil: RE 3.139/2026
iFood: RE 3.140/2026
Mercado Livre: RE 3.141/2026
B2W — Submarino e Americanas.com: RE 3.142/2026
Shopee: RE 3.056/2026

Assim, seis grandes plataformas passam a não estar mais submetidas àquelas proibições específicas.

Entretanto, todas continuam sujeitas à legislação sanitária brasileira.

A mudança desta segunda-feira, portanto, abre caminho para o novo modelo previsto pela Lei 15.357/2026, mas a regulamentação da Anvisa ainda determinará como a comercialização e a entrega de medicamentos poderão funcionar na prática.

+ MAIS NOTÍCIAS DO BRASIL
Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

Leave a reply