
Anvisa revoga proibição de medicamentos em iFood, Rappi e Mercado Livre | Paulo Pinto/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
A mudança, entretanto, não autoriza automaticamente a venda de medicamentos por essas empresas.
Segundo a Anvisa, as plataformas continuam obrigadas a cumprir integralmente as normas sanitárias. Além disso, a aplicação das novas regras previstas em lei ainda depende de regulamentação específica da própria agência.
Na quinta-feira (6), a Anvisa já havia tomado decisão semelhante em relação à Shopee.
Anvisa revoga proibições contra cinco plataformas
A agência publicou nesta segunda quatro resoluções que retiram medidas preventivas impostas às empresas.
As decisões alcançam:
- Rappi Brasil;
- iFood;
- Mercado Livre;
- B2W, responsável por Submarino e Americanas.com.
Dessa forma, essas plataformas se juntam à Shopee, cuja medida anterior já havia sido revogada na quinta-feira.
A Anvisa explicou que tomou as decisões depois de receber um questionamento formal relacionado à Lei 15.357/2026.
No entanto, a própria agência fez uma ressalva importante: retirar uma proibição anterior não equivale a conceder autorização para comercializar produtos farmacêuticos.
Então já pode comprar medicamento pelo iFood ou Mercado Livre?
Não necessariamente.
A revogação elimina atos específicos que proibiam a comercialização e a propaganda nessas plataformas. Porém, ela não cria uma autorização geral para que qualquer medicamento passe a ser vendido diretamente por marketplaces ou aplicativos.
Isso acontece porque a Lei 15.357/2026 estabelece condições para a participação das plataformas digitais.
Pela nova legislação, farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor.
Entretanto, elas precisam respeitar todas as exigências sanitárias.
Além disso, a Anvisa informou que ainda editará a regulamentação necessária para aplicar esse dispositivo.
Portanto, o consumidor não deve interpretar a decisão desta segunda-feira como uma liberação irrestrita do comércio de medicamentos pela internet.
O que diz a Lei 15.357/2026
Sancionada em março, a Lei 15.357 alterou as regras brasileiras para o comércio farmacêutico.
A norma ganhou maior repercussão porque passou a permitir a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados.
Mesmo assim, esses estabelecimentos precisam funcionar em espaços próprios e delimitados, separados dos demais setores. Além disso, devem atender às exigências de armazenamento, controle de temperatura, dispensação e assistência farmacêutica.
A legislação também tratou diretamente das vendas digitais.
Segundo o texto, farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar plataformas digitais para auxiliar na logística e na entrega dos medicamentos.
Assim, a lei abriu espaço para uma integração maior entre farmácias e aplicativos.
Contudo, ela não retirou o controle sanitário sobre a venda.
Plataforma não substitui farmácia
Essa diferença é essencial para entender a mudança.
A nova lei não transforma iFood, Rappi, Mercado Livre ou outras empresas de comércio eletrônico automaticamente em farmácias.
Em vez disso, ela permite que farmácias e drogarias regularizadas utilizem esses canais para chegar ao consumidor, dentro das regras sanitárias.
Por isso, continuam valendo exigências relacionadas à procedência dos produtos, responsabilidade técnica, armazenamento, dispensação e demais controles aplicáveis aos medicamentos.
A própria Anvisa reforçou esse ponto ao anunciar as revogações nesta segunda-feira.
Regulamentação da Anvisa será próximo passo
Agora, a atenção se volta para a regulamentação.
A Anvisa ainda precisará definir como as plataformas, farmácias e drogarias deverão operar dentro do novo modelo.
Essa etapa poderá esclarecer, por exemplo, responsabilidades de cada participante, procedimentos de entrega e mecanismos de fiscalização.
Até que isso ocorra, portanto, a revogação das antigas medidas não deve ser interpretada isoladamente.
A agência resumiu a situação ao afirmar que a aplicação do dispositivo legal que trata das plataformas digitais depende da regulamentação que ainda será editada.
Quais decisões foram revogadas?
A Anvisa identificou as novas resoluções da seguinte forma:
Rappi Brasil: RE 3.139/2026
iFood: RE 3.140/2026
Mercado Livre: RE 3.141/2026
B2W — Submarino e Americanas.com: RE 3.142/2026
Shopee: RE 3.056/2026
Assim, seis grandes plataformas passam a não estar mais submetidas àquelas proibições específicas.
Entretanto, todas continuam sujeitas à legislação sanitária brasileira.
A mudança desta segunda-feira, portanto, abre caminho para o novo modelo previsto pela Lei 15.357/2026, mas a regulamentação da Anvisa ainda determinará como a comercialização e a entrega de medicamentos poderão funcionar na prática.







