
IR 2026: prazo termina nesta sexta-feira (29); Receita também paga primeiro lote da restituição | Agência Brasil
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59. Quem ainda não acertou as contas com a Receita Federal precisa se apressar para evitar multa por atraso no envio das informações. A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Vale ressaltar que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não está valendo para a declaração deste ano. Embora as novas regras já estejam em vigor desde janeiro, elas só impactam na declaração que será entregue em 2027, já que o envio atual considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025.
Restituições começam nesta sexta (29)
As restituições começam a ser pagas nesta sexta-feira (29). Os valores são referentes ao primeiro lote. A Receita leva em consideração a data de envio da declaração, mas mantém a prioridade para grupos específicos, que podem receber antes mesmo de quem entregou o documento primeiro.
Têm preferência idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental ou doenças graves e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Também ganham prioridade quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher receber a restituição via PIX. Em seguida, aparecem os contribuintes que adotarem apenas uma dessas opções.
Quem deve declarar o imposto
Devem declarar o Imposto de Renda contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram ganho de capital com venda de bens.
Também deve declarar quem teve receita rural acima de R$ 177.920, possuía bens superiores a R$ 800 mil até dezembro de 2025, passou a residir no Brasil no período ou possui bens, investimentos e aplicações no exterior.
Multa para quem deixar de declarar
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. O CPF também fica com status de “pendente de regularização”, o que pode dificultar empréstimos, emissão de passaporte e movimentações bancárias.
Em casos de fraude ou omissão de rendimentos, o contribuinte ainda pode responder por sonegação fiscal. Para regularizar a situação, é necessário enviar a declaração atrasada pelo sistema da Receita Federal, que gera automaticamente a guia de pagamento da multa.
Contribuintes terão “Cashback”
Uma das novidades do Imposto de Renda 2026 é a restituição automática para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não são obrigados a declarar neste ano.
Antes, essas pessoas precisavam entregar a declaração para recuperar valores descontados a mais. Sem o envio, acabavam perdendo o direito à restituição.
Agora, a Receita Federal informou que fará o pagamento automaticamente para quem se enquadrar nessa situação. A medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes, com depósitos previstos para julho.
Cuidados para não cair na malha fina
Para evitar problemas com a malha fina, é importante reunir documentos pessoais e informes de rendimentos, incluindo salários, aposentadorias, aplicações financeiras e outras fontes de renda obtidas ao longo de 2025.
A Receita Federal também alerta para erros comuns no momento da declaração. Informações digitadas incorretamente, dados incompletos ou omissão de rendimentos podem fazer com que a declaração fique retida para análise do Fisco.
Se houve algum erro, é possível resolver o problema fazendo uma declaração retificadora, documento usado para corrigir erros ou omissões na declaração enviada anteriormente. Ela substitui integralmente a versão original e pode ser enviada em até 5 anos, sem multa, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização.
Dois modelos de declaração
Segundo a Receita Federal, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo, que têm limites para dedução.
Declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada permanece a mesma. Quem optar por este modelo terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem teve despesas em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa porque esses gastos são dedutíveis.
Veja os limites:
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
- Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
Calendário das restituições
• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 28 de agosto







