A Enel Distribuidora Rio, concessionária de energia do Rio de Janeiro, foi multada em R$ 13 milhões pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A multa, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (14/06), se dá por violações ao Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a decisão, o descumprimento se dá, primeiramente, por descumprimento da Política Nacional de Relações de Consumo. Ela tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo
Nesse sentido, a Enel, de acordo com a decisão da Senacon, violou o princípio da racionalização e melhoria dos serviços públicos. Igualmente, infringiu o direito básico do consumidor à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Da mesma forma, transgrediu sua obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
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Diante de tamanhas irregularidades constatadas, a Senacon também comunicou a sanção ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para avaliação de medidas adicionais contra a empresa. Primordialmente, a entidade sugeriu que os órgãos superiores analisassem a aplicação das seguintes medidas:
- INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA, tendo em conta os termos do inciso XI do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata dessa possibilidade no caso de infrações das normas de defesa do consumidor, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. Essa cominação legal, combinada com o XI do art. 18 do Decreto n. 2.181, de 1997, que versa sobre os casos de inobservância das normas contidas no CDC, reforça a possibilidade de intervenção administrativa; ou
- REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO, tendo em conta os termos do inciso VIII do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata dessa possibilidade no caso de infrações das normas de defesa do consumidor, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. Essa cominação legal, combinada com o VIII do art. 18 do Decreto n. 2.181, de 1997, que versa sobre os casos de inobservância das normas contidas no CDC, reforça a revogação de concessão.
Segundo o advogado Heraldo Fonseca da Silveira, a legislação permite que a Senacon aplique a penalidade de multa. Por outro lado, as penalidades de intervenção administrativa ou revogação de concessão, dependem de confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência.
“O Senacon agiu no limite do que poderia, mas na medida em que o órgão, ao cumprir o dever de ofício de informar sua decisão ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), solicita sua análise para aplicação de uma penalidade mais grave, resta claro que o órgão entende que a existe a necessidade de uma sanção mais rigorosa”, afirma o jurista.
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Sofrimento e agonia no Leste Fluminense
Niterói se trata de uma das cidades mais afetadas pelos apagões recorrentes, principalmente no período entre novembro de 2023 e março de 2024. De acordo com a Senacon, a empresa não atendeu “aos fins legitimamente esperados e às normas regulamentares”, deixando os consumidores sem seus direitos básicos.
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Ação atende a antiga reivindicação da população fluminense, cansada da instabilidade no fornecimento de energia. Em Niterói, por exemplo, o Movimento Comunitário de Niterói (MCN) realizou um protesto em frente à loja da Enel em março, exigindo soluções para os problemas. No mesmo mês, moradores de Campos e São Francisco do Itabapoana, no Norte Fluminense, interditaram a RJ-224 em protesto contra a falta de energia.
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Nem mesmo sob a determinação de decisões judiciais, a concessionária atendeu à contento as cidades do Leste Fluminense. Em Maricá, por exemplo, no mês de janeiro, após a população ter chegado ao extremos de dormir na praia em decorrência do calor consequente da falta de luz, a Justiça proibiu a empresa de realizar cortes de energia por 30 dias.
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No mesmo sentido, Niterói teve decisão liminar em favor da população em Ação Civil Pública. Dentre diversas determinações impostas à Enel , estava a ordem de restabelecer energia na cidade no prazo de até quatro horas, quando faltasse luz. Isso após a cidade ter conseguido vencer outras ações que a Enel descumpriu. Tal qual a que obrigava a Enel a normalizar o serviço na totalidade do município, em até 24 horas, sob multa de R$ 100 mil por dia.
São Gonçalo
São Gonçalo não ficou de fora das cidades afetadas e sofreu assim como as demais. Em novembro do ano passado, políticos e cidadãos realizaram manifestação contra a Enel, após um longo apagão. Como resultado, a falta de energia causou prejuízos em unidades de saúde do município.
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Na Câmara Municipal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito chegou a ser aberta em desfavor da companhia. E a Prefeitura de São Gonçalo também promoveu uma Ação Civil Pública contra a Enel.
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Mesmo assim, os problemas persistiram e moradores da cidade também participaram da onda de protestos queimando pneus e fechando ruas durante as recorrentes faltas de energia nos meses do verão.
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Saquarema
Os problemas e reclamações contra a Enel na cidade de Saquarema são antigos e, infelizmente, recorrentes. Em setembro do ano passado, ainda antes do período crítico do verão, algumas localidades da cidade chegaram a ficar cinco dias sem energia.
CPI fake?
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Porém, pelo que consultamos na base de dados de proposições do parlamentar no site da Câmara dos Deputados isso não ocorreu. A princípio, em nossa consulta, não localizamos nenhum pedido de sua autoria com esse propósito. Pelo contrário, localizamos 10 pedidos diversos de CPIs de 2023, e dois de 2024. Entretanto, todos sem relação com a Enel.
Multa resolve?
A multa consiste num passo importante, mas ainda há muitas incertezas quanto à capacidade operacional da companhia. Sobretudo, diante das inúmeras inverdades que a Enel alega quanto ao atendimento aos consumidores, mesmo quando não os realiza.
E até mesmo diante das bravatas de quem deveria fiscalizar com rigor a empresa, mesmo diante de inúmeras irregularidades a olho nu, bem como denúncias da população.
Por fim, a Enel tem o prazo de cinco dias para quitar a multa. Todavia, ainda pode recorrer da decisão. Por outro lado, caso a empresa não recorra, fará jus a um desconto de 25% no valor da multa e arquivamento do processo administrativo. Do contrário, caso não pague em 30 dias, a empresa será inscrita na Dívida Ativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
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