Decisão liminar de urgência, atendeu a pedido de antecipação de tutela com urgência feito pelo em Ação Civil Pública e, dentre outras determinações, impõe à Enel restabelecer energia em Niterói no prazo de até quatro horas, quando faltar luz.
A decisão proferida nesta quinta-feira (21) pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determina que a Enel cumpra outras obrigações de fazer. Dentre as quais, que a empresa apresente, até 15 dias, um plano de contingência.
Todavia, a decisão não se restringe à concessionária Enel. A decisão judicial também determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), comprove que realiza ações fiscalizatórias dos serviços da Enel, bem como as sanções aplicadas à empresa. Afinal, há reclamações de sobra por falhas no serviço da concessionária na agência reguladora do serviço.
O descumprimento da decisão, tanto pela Enel, como pela Aneel, está sujeito à aplicação de multa diária.
Ação
Tal ato decisório decorre de Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Niterói contra a Enel e a Aneel. Principalmente, por conta das recorrentes falhas e problemas no fornecimento de energia elétrica na cidade.
De acordo com a Prefeitura de Niterói, esta se trata da segunda ação desta natureza, movida contra a Enel. O mesmo aconteceu em novembro de 2023, mas no âmbito da Justiça Estadual. Naquela ocasião, após fortes chuvas, o Niterói cobrou soluções emergenciais à concessionária para os problemas no fornecimento de energia .
Em janeiro, a Niterói em conjunto com Areal, ingressou com a Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a Enel. No pedido, a tutela de urgência, agora deferida.
“A medida foi protocolada com os objetivos de exigir da concessionária um serviço eficiente e mais ágil, com mais equipes nas ruas e um plano de contingência para emergências. Na ação, o Município também solicitou maior fiscalização à Aneel”, diz a Prefeitura de Niterói
Na medida em que a Justiça manda Enel restabelecer energia em Niterói no prazo máximo de quatro horas, esse direito pertence ao consumidor, segundo o advogado Heraldo Fonseca da Silveira.
Como a Justiça manda a Enel restabelecer energia em Niterói nesse prazo, o consumidor deve ter sempre em mãos o protocolo comprovando o horário em que faltou energia. Caso a Enel não cumpra esse prazo, o consumidor, com base na própria decisão liminar, tem o direito de pleitear a reparação de seus danos, pois houve violação de uma obrigação de fazer determinada em uma Ação Civil Pública, disse o especialista.