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Diagnóstico sobre população de rua em Niterói é urgente

Diagnóstico sobre população de rua em Niterói é urgente

Depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que estados e municípios tomem providências em relação a moradores em situação de rua, o vereador de Niterói Daniel Marques (União) cobrou que o governo municipal faça um diagnóstico aprofundado sobre essa população. Tal cobrança também tem o endosso do Portal Folha do Leste, em nome de seus leitores e dos fatos que chegam ao nosso conhecimento através de diversas fontes de informação.

A quantidade de pessoas vivendo pelas calçadas cresceu, especialmente no Centro de Niterói, e na Região Sul, no bairro de Icaraí. De acordo com o parlamentar, o tema vem vendo debatido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, da qual é presidente.

O principal ponto dessa decisão é fazer a Prefeitura aprofundar o diagnóstico sobre essas pessoas. Tem entender quem são, em que já trabalharam, de onde vieram, quais os problemas de cada um e, principalmente, ter estrutura pra cuidar dos que precisam de tratamento”, afirmou.

Trabalho e emprego

Marques ainda destacou que, em reunião feita entre a comissão e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a associação se disponibilizou para oferecer vagas de emprego a essa população.

Diagnóstico sobre população de rua em Niterói é urgente

Segundo o parlamentar, a condição apresentada pela associação é que o Município se comprometa a fazer um mapeamento sobre essas pessoas e garantir assistência social e de saúde.

Fizemos uma reunião com a Abrasel, que se colocou á disposição para empregar essas pessoas, desde que a Prefeitura cumpra sua parte. Por ordem judicial, há obrigação de haver pelo menos um diagnóstico pronto, em 120 dias”, acrescentou.

Exemplos

O vereador ainda destacou que as discussões sobre o tema devem ser amplas, unindo parlamentares governistas e de oposição. Por fim, ele sugeriu que sejam debatidos exemplos de iniciativas aplicadas em outros lugares.

A Câmara tem o papel de unir todas as instituições que estão dispostas a ajudar e debater o que tem dado certo no Brasil e no mundo”, finalizou.

Determinação do STF

O ministro Alexandre de Moraes determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

O relator concedeu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

Diagnóstico sobre população de rua em Niterói é urgente

Ele também determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais.

Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

O que diz o município

Segundo a Prefeitura de Niterói, a legislação brasileira não permite o acolhimento compulsório. Desse modo, é fundamental que a pessoa aceite ir para um dos equipamentos oferecidos pelo governo municipal.

“A Secretaria de Assistência Social (Smases) atua de forma ininterrupta nas ações de abordagem social especializada com rondas preventivas. Os técnicos da abordagem social fazem o cadastro para os benefícios socioassistenciais, verificam a necessidade de segunda via de documentação e também encaminham as pessoas para os centros de acolhimento municipais. A Smases trabalha na sensibilização e convencimento da população em situação de vulnerabilidade social”, justificou o governo municipal.

O município ainda destacou que possui uma rede de atendimento para população em situação de rua que conta com equipes de abordagem social especializada, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) e cinco unidades de acolhimento (abrigos).

O objetivo principal é construir com os acolhidos um trabalho que culmine na sua autonomia e reinserção social. A organização desses serviços garante privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O Centro Pop fica na Rua Coronel Gomes Machado, 259.

Opinião do Folha do Leste

O Decreto Federal nº 7.053/2009, citado pelo ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua. O diploma regulatório legal, estabelece diretrizes e ações para a implementação de políticas públicas voltadas para esse grupo social.

A política nacional deve ter como objetivo a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais das pessoas em situação de rua, bem como a sua inclusão social.

Vontade política

E deve articular, ainda, as políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. A tese mais fácil a de se defender parece obvia: como vamos fazer uma polícia municipal se não houve nenhuma ação nacional nesse sentido?

A resposta é simples: adotando as mesmas medidas supressivas de competência que se tornaram costumeiras na cidade para outras ações que a princípio, caberiam ao estado ou à União. Até porque o município pode suplementar a legislação federal e estadual naquilo que lhe cabe, nos termos da Constituição Federal.

Vulnerabilidade

A população em situação de rua é um grupo social vulnerável e que precisa de proteção e atendimento integral por parte do poder público. Por isso, a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua se mostra um passo importante para a garantia dos direitos e da melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.

A eclosão deste problema decorre da inércia dos entes públicos em assumir suas responsabilidades com a população em situação de rua. Inclusive, este seu encargo legal é amplo e abrange diversos setores. Por exemplo, saúde, educação, assistência social, habitação, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.

Interesse de agir

O prazo de concedido pela decisão do ministro é tempo mais do que suficiente para uma população que aguarda, desde 2009, a efetivação de tais ações. A competência de articular as políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal é tripartite. Ou seja, não tem essa de jogar pra cima ou pra baixo porque é de todos, principalmente das cidades, local onde as pessoas vivem. E, cá entre nós, Niterói,  não precisa esperar a implementação de uma Política Nacional para estabelecer, urgentemente, uma política municipal. A resposta, logo, é simples: tem recursos; tem dinheiro.

“Leia mais notícias sobre Niterói aqui”

Em se tratando de um governo que já quis até fazer seu próprio programa de imunização contra a Covid-19, isso não é complexo. Comprar vacina russa, isso sim, era muito mais complicado.

O poder público deve garantir o acesso das pessoas em situação de rua aos serviços e programas públicos, tais como: Acolhimento temporário; Alimentação; Higiene pessoal; Vestuário; Saúde; Educação; Trabalho e renda; Moradia; Segurança; Cultura; Esporte e lazer.

Desculpas e bravatas

O poder público também deve promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade sobre a situação de rua, para reduzir o preconceito e a discriminação contra esse grupo social. Aqui, mora a questão crucial, onde mora a maior das desculpas para a ausência de atitude: as pessoas não podem ser removidas compulsoriamente. Consideremos, ao menos que em tese, a possibilidade de remoção: para onde iriam ou seriam removidos? Um local que lhes asseguraria plenamente seus direitos e garantias? Onde fica esse lugar, em Niterói? Sequer para cães temos abrigos…

A situação chegou a um ponto de ineficiência que acabou alimentando a intolerância, vez que, realmente, a questão tornou-se intolerável.  Frequentemente, a sociedade cobra a municipalidade pela remoção compulsória. E isso somente em razão da omissão de diversos governos.

Ineficácia

Indagamos, nesse ínterim, quais das ações adotadas até hoje tiveram eficácia? Realizam operações para “inglês ver”, tão somente para dar satisfação social. Objetivando registros fotográficos e posterior distribuição de “press releases” das “ações sociais”,  apelidadas de “busca ativa”. Todavia, embora noticiadas por diversos veículos de comunicação, quase sempre tais mídias não acompanhando esse trabalho. E, por verossimilhança na boa-fé da informação do serviço público de informação, noticia-se a versão oficial. Abre-se mão, com isso, da apuração profunda que esta questão carece.

Vejamos, todos nós, a que ponto de precariedade chegamos. Isso, claramente, devido à perpetuação da inércia de políticas públicas eficazes e de uma fiscalização externa da imprensa mais contundente. Afinal, basta olhar para a realidade de dependência química da população em situação de rua. E olhar dentro de seus olhos para ver a cristalina desconfiança deles sobre intenções dos agentes públicos e políticos. É isso mesmo: pessoas em situação de rua não confiam em políticos, bem como em quem trabalha para eles.

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Assim sendo, trata-se de responsabilidade do poder público com a população em situação de rua promover a proteção e o atendimento integral a esse grupo social. Sobretudo, garantindo o exercício de seus direitos e a melhoria da qualidade de vida, sem demagogia. E, tampouco, usando da bravata de que a remoção não pode ser compulsória.

Procurem saber porque estão nas ruas. Procurem, ainda, saber o que os faria sair das ruas. Nós defendemos a dignidade da pessoa humana e do patrimônio privado. Eles não são mais invisíveis. E, certamente, não estão na rua porque querem ou gostam.

 

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