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Decreto acaba com “assalto” e regulamenta cobrança para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias Oceânicas de Niterói

Decreto impõe valor de R$ 21,73 para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias Oceânicas de Niterói

Decreto acaba com “assalto” e regulamenta cobrança para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias Oceânicas de Niterói | Reprodução

Após denúncias de cobrança abusiva de até R$ 200 pelo uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis em praias da Região Oceânica de Niterói, o poder público municipal reagiu. Em contrapartida à pilantragem de alguns comerciantes, o prefeito Rodrigo Neves editou um decreto fixando o valor máximo em R$ 21,73 pelos conjuntos.

A medida, publicada no diário oficial deste sábado (26), atende à Lei 3.952/2024, de autoria do vereador Binho Guimarães (PDT). Ela visa, sobretudo, organizar o comércio das praias, garantindo lazer acessível aos frequentadores.

“Nosso objetivo é fortalecer o comércio das praias, a geração de empregos, garantir ao cidadão niteroiense e aos nossos visitantes também uma qualidade de lazer bacana, mas esse tipo de conduta a gente não pode concordar com ela”, disse Binho Guimarães, líder do governo na Câmara.

Decreto impõe valor de R$ 21,73 para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias Oceânicas de Niterói

Vereador Binho Guimarães (PDT), líder do governo na Câmara, protesta e Decreto impõe valor de R$ 21,73 para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias Oceânicas de Niterói | Reprodução

O parlamentar conhece bem as praias e suas peculiaridades comerciais, pois além de morar em um bairro oceânico – Camboinhas – também ocupou o cargo de Administrador da Região Oceânica. No período em que esteve nesta função executiva, Binho construiu diálogos com todos os setores que sobrevivem de atividades comerciais nas praias.

O vereador levou muitas das demandas que recebeu para o Legislativo, e elas serviram de base para a própria modificação do Código Municipal de Posturas. Principalmente, no que se refere à ocupação do espaço nas areias, limites e, até mesmo, a cobrança pelo uso dos equipamentos dos quiosques.

Por conta disso, o parlamentar havia se posicionado em tom de indignação, na quinta-feira (23) no que se refere às cobranças abusivas.

“Essa atitude é completamente lamentável, não condiz com o trabalho que nós temos desenvolvido na Câmara de Vereadores, inclusive com a aprovação de uma lei que regulamentou o comércio das praias”, lamentou Binho.

Principais Regras do Decreto

Além do regramento para cobrança de módulos de mesas, cadeiras e guarda-sóis, bem como ambientais, o Decreto ainda estabeleceu medidas complementares. Por exemplo,  a manutenção em bom estado de conservação e limpeza de todos os materiais e equipamentos utilizados. Além disso, proíbe apresentações musicais ao vivo ou mecânica (como caixa de som) na faixa de areia.

Regulamentação de Preços

  • Máximo de R$ 21,73 para o conjunto de mesa com quatro cadeiras e guarda-sol.
  • Proibição de vinculação à consumação.

Disposições Gerais

  • O diploma legal deixa claro que as praias são bens públicos de uso comum.
  • Quiosques podem montar até 50% da capacidade permitida, com o restante condicionado à solicitação do banhista.
  • Proibição de instalações que prejudiquem o fluxo de pessoas ou o atendimento de serviços públicos.

Regras Ambientais

  • Vedada a ocupação de áreas de vegetação de restinga.
  • Proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro na areia.
  • Apenas utensílios recicláveis ou retornáveis podem ser utilizados.

Horários de Carga e Descarga

  • Proibido entre 7h e 10h e entre 16h e 19h.
  • Em feriados e finais de semana, proibido entre 8h e 19h.

Lei Dispõe Sobre Regras Específicas por Praia

A mesma lei modificativa do Código de Posturas, de autoria de Binho Guimarães, já previa regras para ocupação das faixas de areia nas praias da Região Oceânica.

Piratininga
  • Quiosques podem disponibilizar até 40 módulos no calçadão e 70 na  área de areia à sua frente.
  • Ambulantes podem usar até 20 módulos.
  • Permitida área de apoio de até 14,44m² no calçadão e 9m² na areia.
  • Rolerzão (entre as ruas Milton da Rocha Soares e Antônio Augusto da Paz, das 18h às 22h, nos finais de semana e feriados, no trecho que compreende a Avenida Almirante Tamandaré): até 5 (cinco) módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras para cada permissionário
Camboinhas:
  • Comercialização de gêneros alimentícios, desde que devidamente regularizados
  • Quiosques podem oferecer até 70 módulos na areia.
  • Utensílios de vidro e louças permitidos no interior dos quiosques.
  • Permitida área de apoio de 9m² na areia
Itaipu
  • Cada bar, restaurante, ambulante em ponto fixo ou quiosque na orla podem montar até 30 módulos com distância mínima de três metros entre vizinhos, na faixa de areia à sua frente.
  • Utensílios de vidro e louças permitidos no interior dos bares.
Itacoatiara
  • Quiosques autorizados na Avenida Beira Mar poderão disponibilizar aos frequentadores módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior
  • Ambulantes em ponto fixo na faixa de areia, desde que devidamente regularizados.

Vigência

Em resumo, o decreto entrou em vigor imediatamente, reforçando a fiscalização e regulamentação nas praias de Niterói. Primordialmente, com o objetivo de promover um ambiente mais organizado e acessível para moradores e turistas.

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