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Decreto acaba com “assalto” e regulamenta cobrança para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias Oceânicas de Niterói

Decreto impõe valor de R$ 21,73 para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias Oceânicas de Niterói

Decreto acaba com “assalto” e regulamenta cobrança para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias Oceânicas de Niterói | Reprodução

Após denúncias de cobrança abusiva de até R$ 200 pelo uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis em praias da Região Oceânica de Niterói, o poder público municipal reagiu. Em contrapartida à pilantragem de alguns comerciantes, o prefeito Rodrigo Neves editou um decreto fixando o valor máximo em R$ 21,73 pelos conjuntos.

A medida, publicada no diário oficial deste sábado (26), atende à Lei 3.952/2024, de autoria do vereador Binho Guimarães (PDT). Ela visa, sobretudo, organizar o comércio das praias, garantindo lazer acessível aos frequentadores.

“Nosso objetivo é fortalecer o comércio das praias, a geração de empregos, garantir ao cidadão niteroiense e aos nossos visitantes também uma qualidade de lazer bacana, mas esse tipo de conduta a gente não pode concordar com ela”, disse Binho Guimarães, líder do governo na Câmara.

Decreto impõe valor de R$ 21,73 para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias Oceânicas de Niterói

Vereador Binho Guimarães (PDT), líder do governo na Câmara, protesta e Decreto impõe valor de R$ 21,73 para uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias Oceânicas de Niterói | Reprodução

O parlamentar conhece bem as praias e suas peculiaridades comerciais, pois além de morar em um bairro oceânico – Camboinhas – também ocupou o cargo de Administrador da Região Oceânica. No período em que esteve nesta função executiva, Binho construiu diálogos com todos os setores que sobrevivem de atividades comerciais nas praias.

O vereador levou muitas das demandas que recebeu para o Legislativo, e elas serviram de base para a própria modificação do Código Municipal de Posturas. Principalmente, no que se refere à ocupação do espaço nas areias, limites e, até mesmo, a cobrança pelo uso dos equipamentos dos quiosques.

Por conta disso, o parlamentar havia se posicionado em tom de indignação, na quinta-feira (23) no que se refere às cobranças abusivas.

“Essa atitude é completamente lamentável, não condiz com o trabalho que nós temos desenvolvido na Câmara de Vereadores, inclusive com a aprovação de uma lei que regulamentou o comércio das praias”, lamentou Binho.

Principais Regras do Decreto

Além do regramento para cobrança de módulos de mesas, cadeiras e guarda-sóis, bem como ambientais, o Decreto ainda estabeleceu medidas complementares. Por exemplo,  a manutenção em bom estado de conservação e limpeza de todos os materiais e equipamentos utilizados. Além disso, proíbe apresentações musicais ao vivo ou mecânica (como caixa de som) na faixa de areia.

Regulamentação de Preços

  • Máximo de R$ 21,73 para o conjunto de mesa com quatro cadeiras e guarda-sol.
  • Proibição de vinculação à consumação.

Disposições Gerais

  • O diploma legal deixa claro que as praias são bens públicos de uso comum.
  • Quiosques podem montar até 50% da capacidade permitida, com o restante condicionado à solicitação do banhista.
  • Proibição de instalações que prejudiquem o fluxo de pessoas ou o atendimento de serviços públicos.

Regras Ambientais

  • Vedada a ocupação de áreas de vegetação de restinga.
  • Proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro na areia.
  • Apenas utensílios recicláveis ou retornáveis podem ser utilizados.

Horários de Carga e Descarga

  • Proibido entre 7h e 10h e entre 16h e 19h.
  • Em feriados e finais de semana, proibido entre 8h e 19h.

Lei Dispõe Sobre Regras Específicas por Praia

A mesma lei modificativa do Código de Posturas, de autoria de Binho Guimarães, já previa regras para ocupação das faixas de areia nas praias da Região Oceânica.

Piratininga
  • Quiosques podem disponibilizar até 40 módulos no calçadão e 70 na  área de areia à sua frente.
  • Ambulantes podem usar até 20 módulos.
  • Permitida área de apoio de até 14,44m² no calçadão e 9m² na areia.
  • Rolerzão (entre as ruas Milton da Rocha Soares e Antônio Augusto da Paz, das 18h às 22h, nos finais de semana e feriados, no trecho que compreende a Avenida Almirante Tamandaré): até 5 (cinco) módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras para cada permissionário
Camboinhas:
  • Comercialização de gêneros alimentícios, desde que devidamente regularizados
  • Quiosques podem oferecer até 70 módulos na areia.
  • Utensílios de vidro e louças permitidos no interior dos quiosques.
  • Permitida área de apoio de 9m² na areia
Itaipu
  • Cada bar, restaurante, ambulante em ponto fixo ou quiosque na orla podem montar até 30 módulos com distância mínima de três metros entre vizinhos, na faixa de areia à sua frente.
  • Utensílios de vidro e louças permitidos no interior dos bares.
Itacoatiara
  • Quiosques autorizados na Avenida Beira Mar poderão disponibilizar aos frequentadores módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior
  • Ambulantes em ponto fixo na faixa de areia, desde que devidamente regularizados.

Vigência

Em resumo, o decreto entrou em vigor imediatamente, reforçando a fiscalização e regulamentação nas praias de Niterói. Primordialmente, com o objetivo de promover um ambiente mais organizado e acessível para moradores e turistas.

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André Freitas
Diretor-Executivo e repórter do Folha do Leste e da Brasil 21 Comunicação. Radialista e Jornalista desde a década de 1990. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, com 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Tem vasta experiência na cobertura da editoria de política em razão dos cargos públicos que exerceu nos poderes Legislativo e Executivo: Câmaras Municipais de Niterói, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes, além da Alerj e ainda na Prefeitura de Niterói. Dirigiu a Rádio Absoluta por 15 anos, onde apresentou programas noticiosos diários. Pela emissora, cobriu por mais de uma década a seleção brasileira de futebol e esteve em duas Copas do Mundo e uma Olimpíada. Narrador esportivo e cronista especializado em Carnaval, tem 26 coberturas presenciais na Marquês de Sapucaí. Trabalhou, também, nas rádios Campos Difusora (Campos/RJ) e (Litorânea/ES). Exerceu cargo de editor-chefe em Olho Vivo (Niterói/RJ) e A Tribuna (Niterói/RJ). Colunista do jornal O Diário (Campos dos Goytacazes/RJ).

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