
Foto: Roque de Sá – Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, o antigo DPVAT. O texto segue agora para o Senado.
A Caixa Econômica Federal continuará administrando o fundo para pagamento de indenizações, mas a destinação dos recursos terá mudanças. Entre 35% e 40% do valor arrecadado com o seguro serão direcionados aos municípios e estados com serviço de transporte público coletivo.
O novo seguro, denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), volta a cobrir despesas médicas de vítimas de acidentes, inclusive fisioterapia, medicamentos e próteses.
Os prêmios do Spvat serão temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros do DPVAT. A quitação do seguro voltará a ser exigida para licenciamento anual do veículo.
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O não pagamento do seguro implicará em multa equivalente a infração grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dessa forma, o Spvat também prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes com invalidez parcial.
O valor da indenização por invalidez permanente será calculado com base na porcentagem da incapacidade adquirida. Contudo, em caso de falecimento da vítima, os herdeiros podem receber a diferença entre os valores de indenização por morte e invalidez.
Enfim, o prazo para solicitar indenização é de três anos. Assim, a Caixa terá 30 dias para realizar o pagamento após o recebimento dos documentos.