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Brasil terá 15 alimentos com imposto zerado

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A reforma tributária brasileira dá um passo importante para a mesa do brasileiro. O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma, enviado ao Congresso na noite da última quarta-feira (24), define 15 alimentos da cesta básica nacional que ficarão isentos de impostos e outros 14 com alíquota reduzida em 60%.

A seleção dos alimentos da cesta básica nacional se baseou em critérios de saúde e alimentação nutritiva, seguindo as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde.

Itens essenciais

Mesmo com a preocupação com a saúde, alguns alimentos com alto teor de gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na lista. A justificativa é que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Confira a lista completa da cesta básica nacional isenta de impostos:
  1. Arroz
  2. Feijão
  3. Leites e fórmulas infantis (conforme legislação específica)
  4. Manteiga
  5. Margarina
  6. Raízes e tubérculos
  7. Cocos
  8. Café
  9. Óleo de soja
  10. Farinha de mandioca
  11. Farinha de milho (grumos, sêmolas, grãos esmagados ou em flocos)
  12. Farinha de trigo
  13. Açúcar
  14. Massas
  15. Pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

Mais benefícios

Além da cesta básica nacional, o projeto de lei inclui uma lista estendida de alimentos que também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

  • Ovos
  • Frutas
  • Produtos hortícolas

Redução de 60%

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  • Leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos
  • Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho)
  • Tapioca
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Produtos de limpeza com alíquota reduzida

  • Sabões de toucador
  • Pastas de dentes
  • Escovas de dentes
  • Papel higiênico
  • Água sanitária
  • Sabões em barra
Prioridade para o que é saudável e popular

O governo optou por listas reduzidas, priorizando alimentos saudáveis e de consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) havia pedido a ampliação da cesta básica para incluir itens de luxo, mas o governo optou por atender às necessidades da população mais vulnerável.

Ultraprocessados fora do Imposto Seletivo

Apesar da ênfase na saúde, o projeto de lei exclui alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes serão tributadas.

Com informações da Agência Brasil

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