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RJ: Bancos e empresas estão proibidos de cobrar ‘taxa do boleto’

Bancos e empresas proibidos de cobrar 'taxa do boleto'

RJ: Bancos e empresas estão proibidos de cobrar ‘taxa do boleto’ |  Banco de imagem/Alerj

É comum quando, ao fazer uma compra ou contratar um serviço, empresas cobrarem a “taxa do boleto”. Quantia que seria para justificar despesas bancárias. No entanto, desde a última terça-feira (14), a prática está proibida no estado do Rio de Janeiro.

É o que determina a Lei 10.372/24, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha (MDB). O autor da medida, deputado estadual Márcio Canella (União), comentou sobre os objetivos da regulamentação.

Esse acréscimo não é previamente explicado ao consumidor, que não entende a diferença no valor das parcelas. Isso se agrava quando o serviço é terceirizado para uma empresa de cobrança, que embute no valor os honorários, o que é igualmente ilegal e abusivo”, comentou Canella.

O consumidor poderá exigir o desconto imediato dos valores acrescidos irregularmente para fins de pagamento somente do valor devido. Sendo assim, não ser recusado pelo credor ou instituição bancária o pagamento somente do valor principal da parcela ou prestação.

A medida complementa a Lei 4.549/05, que somente autorizava o Governo do Estado a proibir as empresas de cobrarem do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento. Dessa forma, torna a legislação mais abrangente, proibindo a cobrança de qualquer parcela, taxa ou tarifa destinada a transferir ao consumidor o custo de emissão e envio do carnê ou boleto bancário.

Mudam-se os nomes utilizados para lesar o consumidor, mas o objetivo é sempre o mesmo: repassar uma despesa inerente à atividade do credor. São diversas tentativas de transferir ao consumidor uma responsabilidade inerente ao exercício da atividade do próprio credor, o que é amplamente vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, complementou Canella.

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