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Assessor da Alerj é condenado por homicídio

Assessor da Alerj foi condenado por homicídio após agressão em festa

Igor Costa do Amaral, ex-assessor parlamentar da Alerj, foi condenado a 14 anos de prisão pelo homicídio de Luciano, ocorrido em uma festa em São João de Meriti, em fevereiro de 2011. O Conselho de Sentença acatou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), após um julgamento que durou 13 horas.

O crime

De acordo com as investigações, na madrugada do dia 27 de fevereiro de 2011, Luciano e seu amigo Ivan deixaram uma festa para comprar cigarros, quando entraram por engano em uma rua sem saída. Nesse momento, houve uma troca de ofensas com Igor e seu amigo Ney. A discussão escalou, e Igor agrediu Luciano, resultando em traumatismo crânio-encefálico, o que causou sua morte.

Ivan conseguiu fugir, mas retornou com outras pessoas para socorrer Luciano, que já estava gravemente ferido. Segundo o MPRJ, o crime foi motivado por um motivo fútil, já que teria sido desencadeado pelos xingamentos trocados entre os envolvidos.

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Julgamento e defesa

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Denise Pieri leu depoimentos de testemunhas, incluindo Ivan, que presenciou Igor retirar Luciano da moto e bater sua cabeça contra o para-brisa de um caminhão. A promotoria destacou a diferença de tamanho entre Igor, com 1,90 m de altura, e a vítima, que tinha 1,77  e era franzina, reforçando o desequilíbrio de forças.

A defesa de Igor argumentou que as acusações eram baseadas em suposições e que não havia provas concretas para justificar a condenação. Além disso, às vésperas do julgamento, os advogados pediram o adiamento do júri, alegando que Igor, como apoiador do candidato a prefeito de São João de Meriti, Léo Vieira, poderia ter sua condenação usada para influenciar as eleições. O pedido foi negado.

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Sentença final

Após horas de deliberação, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Igor por homicídio qualificado por motivo fútil. Ney, que estava com ele no momento do crime, foi absolvido, já que não havia provas suficientes de sua participação direta no homicídio.

 

 

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