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Assédio eleitoral no trabalho: saiba como denunciar pressão

Urna eletrônica utilizada durante o primeiro turno das Eleições 2026

Assédio eleitoral no trabalho: saiba como denunciar pressão | Paulo Pinto/Agência Brasil

O assédio eleitoral no trabalho já provocou 1.705 denúncias em todo o Brasil durante as Eleições 2026. Com o segundo turno marcado para domingo (25), o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou os canais de atendimento para receber relatos de empregados pressionados, ameaçados ou constrangidos por suas escolhas políticas.

No Rio de Janeiro, o MPT funcionará em regime de plantão durante o fim de semana. A unidade de Niterói atenderá remotamente trabalhadores de São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e outros municípios do Leste Fluminense. As denúncias poderão ser encaminhadas pela internet, aplicativo, telefone ou pelos canais oficiais da instituição.

A legislação proíbe que empregadores utilizem sua posição de autoridade para interferir na liberdade política dos funcionários. Isso inclui ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de votos, perseguições e imposição de participação em atividades eleitorais.

O que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma relação de trabalho para coagir, intimidar, ameaçar, humilhar ou constranger outra pessoa com o objetivo de influenciar suas escolhas políticas.

A prática pode partir de empregadores, superiores hierárquicos ou outras pessoas que se aproveitem de uma posição de poder. Também pode ocorrer entre colegas, dependendo das circunstâncias e da natureza da pressão.

Segundo o MPT, situações como ameaçar dispensar funcionários caso determinado candidato vença uma eleição podem caracterizar a irregularidade.

Entretanto, o assédio não exige necessariamente uma ameaça explícita de demissão. A pressão pode ocorrer de maneira indireta, por meio de reuniões obrigatórias, constrangimentos públicos ou exigências de apoio político.

Uma única conduta pode ser suficiente para caracterizar assédio eleitoral, conforme a gravidade e as circunstâncias.

Quais atitudes de patrões podem configurar assédio eleitoral?

O Ministério Público do Trabalho identifica diferentes situações que podem caracterizar assédio eleitoral nas relações profissionais.

  • Ameaçar demissão: informar que empregados perderão o trabalho caso determinado candidato seja eleito ou derrotado.
  • Prometer vantagens: oferecer promoção, aumento salarial ou benefícios em troca de apoio político.
  • Exigir voto: pressionar funcionários para declarar ou modificar sua preferência eleitoral.
  • Obrigar participação em campanha: exigir presença em reuniões, manifestações, carreatas ou eventos políticos.
  • Impor propaganda: determinar o uso de camisetas, adesivos, broches ou outros materiais ligados a candidaturas.
  • Pressionar pelas redes sociais: exigir publicações, compartilhamentos ou manifestações de apoio político em perfis pessoais.
  • Perseguir trabalhadores: alterar escalas, impor tarefas humilhantes ou discriminar funcionários por suas opiniões.
  • Dificultar o voto: organizar jornadas ou deslocamentos para prejudicar o comparecimento de empregados às urnas.

Além disso, a exigência de informações sobre a seção eleitoral ou a tentativa de fiscalizar a escolha do trabalhador pode representar outra forma de pressão.

O procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional da área de promoção da igualdade de oportunidades e eliminação da discriminação no trabalho, destacou à Agência Brasil que até mesmo o pedido de informações sobre título e zona eleitoral pode integrar situações de constrangimento.

Conversar sobre política no trabalho também é proibido?

Nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. A distinção está na existência de coação, intimidação, constrangimento ou utilização da relação profissional para influenciar escolhas.

Uma conversa voluntária entre colegas, na qual todos possam manifestar opiniões, discordar ou permanecer em silêncio, não caracteriza automaticamente uma irregularidade.

Entretanto, a situação muda quando alguém utiliza sua autoridade, dependência econômica ou posição hierárquica para impor determinada orientação política.

O empregador também possui convicções pessoais e liberdade de expressão. Isso, porém, não lhe dá o direito de transformar o ambiente profissional em instrumento de campanha ou de exigir apoio dos funcionários.

Nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou essa proteção ao incluir expressamente a proibição de propaganda e assédio eleitoral nos ambientes de trabalho públicos e privados.

A regra consta do artigo 19, parágrafo 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, com redação incluída pela Resolução nº 23.755/2026.

Como denunciar assédio eleitoral no trabalho?

Quem sofreu ou presenciou uma situação de assédio eleitoral pode apresentar uma denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho.

No Estado do Rio de Janeiro, o atendimento eletrônico está disponível pelo serviço oficial de denúncias do MPT-RJ.

Para encaminhar o relato, o trabalhador deve:

  1. Acessar o serviço de denúncias do MPT.
  2. Informar, sempre que possível, o nome da empresa ou instituição envolvida.
  3. Indicar o município e o local onde os fatos aconteceram.
  4. Descrever a pressão recebida, incluindo datas, horários e circunstâncias.
  5. Identificar as pessoas envolvidas, caso possua essas informações.
  6. Apresentar provas disponíveis e solicitar sigilo de identidade, quando necessário.

O registro pode ser feito também por quem testemunhou a situação, não apenas pela pessoa diretamente atingida.

Além disso, o MPT-RJ disponibiliza o aplicativo MPT Pardal, para Android e iOS, como outro canal de encaminhamento de denúncias.

Niterói terá atendimento remoto para denúncias no segundo turno

A Procuradoria do Trabalho em Niterói ficará responsável pelo atendimento de trabalhadores de nove municípios durante o plantão eleitoral.

A abrangência inclui Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Guapimirim, Magé, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá.

O atendimento ocorrerá de maneira remota no sábado (24) e no domingo (25), conforme a programação divulgada pelo MPT-RJ.

Telefone da unidade de Niterói: (21) 97624-8511.

E-mail: [email protected].

A unidade fica na Rua Doutor Paulo César, nº 63-A, do terceiro ao quinto andar, em Niterói. Entretanto, durante o plantão do segundo turno, o atendimento anunciado será remoto.

Os trabalhadores também poderão recorrer aos canais gerais da instituição, especialmente em situações urgentes.

Confira os telefones e horários do plantão do MPT-RJ

O Ministério Público do Trabalho manterá plantão extraordinário durante o fim de semana eleitoral.

  • Sábado (24): das 8h às 17h.
  • Domingo (25): das 9h30 às 17h.
  • Plantão estadual de primeiro grau: (21) 99280-0721.
  • Plantão de segundo grau: (21) 99083-8541.
  • Atendimento remoto de Niterói: (21) 97624-8511.

Na cidade do Rio de Janeiro, o atendimento presencial acontecerá na sede do MPT-RJ, localizada na Rua Santa Luzia, nº 173, Centro.

Também haverá atendimento presencial nas unidades de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Nova Iguaçu e Petrópolis, conforme a programação regional.

Os horários e contatos completos podem ser consultados na página oficial do plantão eleitoral do MPT-RJ.

Quais provas guardar para denunciar pressão eleitoral?

O Ministério Público do Trabalho recomenda que as vítimas preservem registros que ajudem a demonstrar a ocorrência e o contexto da pressão.

Entre os materiais úteis estão mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, fotografias, vídeos, convocações para reuniões e listas de presença.

Também é importante identificar possíveis testemunhas e registrar quando os acontecimentos ocorreram.

Entretanto, o trabalhador não precisa esperar que uma ameaça se concretize para procurar orientação ou denunciar uma situação de constrangimento.

O denunciante pode solicitar a preservação de sua identidade. O MPT-RJ informa que adota medidas para protegê-la durante o tratamento das denúncias.

Isso não significa que qualquer relato resulte automaticamente em punição. Cada situação precisa ser analisada individualmente, com base nos fatos e nas provas disponíveis.

Brasil registra mais de 1,7 mil denúncias em 2026

O Ministério Público do Trabalho contabilizava 1.705 denúncias de assédio eleitoral em todo o país até 23 de outubro, segundo balanço divulgado pela instituição.

O número representa os registros recebidos, não a quantidade de irregularidades judicialmente comprovadas.

No Estado do Rio de Janeiro, o MPT havia registrado 84 denúncias entre janeiro e setembro de 2026. No mesmo intervalo de 2022, foram cinco, enquanto em 2024 houve sete registros.

A comparação indica uma expansão expressiva dos relatos apresentados à instituição. Entretanto, os números não demonstram, isoladamente, crescimento proporcional dos episódios efetivamente comprovados.

Além disso, os períodos eleitorais possuem características diferentes, o que exige cautela nas comparações históricas.

Até o encerramento do primeiro turno, em 4 de outubro, o Rio já acumulava 93 denúncias, segundo balanço divulgado pelo MPT.

Trabalhadoras domésticas também podem denunciar

A vulnerabilidade das trabalhadoras domésticas ganhou destaque nesta reta final da campanha.

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), em parceria com a organização Themis — Gênero, Justiça e Direitos Humanos, lançou a campanha Não Passaremos Pano.

A iniciativa busca incentivar denúncias de diferentes formas de violência e constrangimento nas relações de trabalho doméstico, incluindo assédio eleitoral.

Segundo a Fenatrad, a pressão política pode ser especialmente difícil de enfrentar dentro das residências, onde o trabalho ocorre muitas vezes em situação de isolamento e dependência econômica.

A dirigente Leandra Lacerda, secretária de comunicação da federação, relatou à Agência Brasil episódios em que empregadores tentaram impor suas preferências eleitorais.

A campanha reforça que a relação entre empregador e trabalhador doméstico não autoriza interferências na liberdade de voto.

Assim, empregadas domésticas, diaristas e outros profissionais que enfrentem situações relacionadas à prestação de serviços também podem procurar os canais competentes para relatar possíveis violações.

Empresa pode impedir funcionário de sair para votar?

Não. O trabalhador escalado para trabalhar no domingo eleitoral tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.

A legislação não estabelece uma quantidade fixa de minutos. O período necessário depende das condições de deslocamento e do funcionamento da seção eleitoral.

O empregador pode organizar as escalas, mas deve garantir que os funcionários tenham condições efetivas de exercer o direito ao voto.

A manipulação de jornadas para impedir ou dificultar a votação de trabalhadores, especialmente em razão de suas preferências políticas, pode caracterizar assédio eleitoral.

O Folha do Leste já explicou essas garantias na reportagem sobre o direito de sair do trabalho para votar nas Eleições 2026.

Quais são as punições para quem pratica assédio eleitoral?

As consequências dependem da conduta e do enquadramento jurídico realizado pelas autoridades competentes.

Na esfera trabalhista, o assédio pode resultar em determinações judiciais para interromper a prática, indenizações por danos morais e outras medidas destinadas à proteção dos trabalhadores.

Além disso, situações envolvendo coação do eleitor podem configurar crimes previstos no Código Eleitoral, com consequências penais específicas.

Dependendo das circunstâncias, também pode haver investigação sobre abuso de poder econômico ou outras infrações eleitorais.

Entretanto, não existe uma multa única automaticamente aplicável a todos os casos de assédio eleitoral. A responsabilização depende da gravidade, das provas, da legislação pertinente e das decisões administrativas ou judiciais.

Por isso, o MPT recomenda denunciar as situações de pressão o mais rapidamente possível, especialmente quando existe risco de repetição da conduta antes da votação.

Denúncias podem continuar depois das eleições

O encerramento do segundo turno, às 17h de domingo (25), não impede a apuração de pressões eleitorais ocorridas durante a campanha.

O Ministério Público do Trabalho poderá continuar investigando relatos e adotando medidas relacionadas a possíveis violações de direitos.

Da mesma forma, trabalhadores que sofrerem represálias após a divulgação de suas preferências políticas poderão procurar os canais competentes.

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público reforçam que o voto é livre e secreto. Nenhum empregador pode exigir que seus funcionários revelem a escolha realizada na urna ou apresentar essa exigência como condição para a manutenção do emprego.

Com o segundo turno marcado para domingo, o plantão extraordinário do MPT-RJ busca permitir uma resposta mais rápida às denúncias, preservando o exercício do voto sem constrangimentos relacionados ao trabalho.

Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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