Quem estiver trabalhando no dia das Eleições 2026 pode se ausentar para votar. A legislação eleitoral protege esse período, mas não estabelece uma quantidade fixa de minutos ou horas. Por isso, situações como distância até a seção, deslocamento e organização da jornada podem influenciar o tempo necessário.
A regra vale no primeiro turno, em 4 de outubro, e também em eventual segundo turno, no dia 25 de outubro. Além disso, o empregador pode organizar escalas de trabalho, mas precisa garantir condições efetivas para que o funcionário exerça o voto.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim.
O artigo 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026 assegura ao eleitor que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.
A norma aplica ao pleito de 2026 a proteção prevista pelo Código Eleitoral. Portanto, a jornada profissional não pode funcionar, na prática, como obstáculo para que o eleitor compareça à seção.
Isso não significa, porém, que toda pessoa que trabalhar no domingo eleitoral ganhe automaticamente o dia inteiro de folga. A garantia eleitoral trata do tempo necessário para votar.
Quantas horas posso sair do trabalho para votar?
A legislação eleitoral não fixa uma quantidade única de horas.
Não existe, na regra do TSE, uma autorização geral de uma, duas ou quatro horas para todos os trabalhadores. A norma prefere a expressão “tempo necessário ao exercício do voto” justamente porque as situações variam.
Um trabalhador pode votar perto de casa. Outro pode trabalhar longe da seção, enfrentar deslocamento maior ou encontrar fila.
Por isso, aplicar um limite idêntico a todos pode não garantir o exercício efetivo do voto.
O tempo para votar inclui o deslocamento?
A organização da jornada precisa considerar condições reais para que o trabalhador consiga chegar à seção e votar.
No Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) emitiu, em agosto de 2026, uma recomendação específica às entidades patronais do município do Rio.
O órgão orientou as empresas a organizarem as escalas dos domingos eleitorais com tempo suficiente para o deslocamento até a seção e para o exercício do voto.
Assim, não basta liberar um funcionário por um intervalo que, na prática, torne impossível chegar ao local de votação.
A empresa pode exigir trabalho no dia da eleição?
Pode haver expediente no dia da eleição.
A Justiça Eleitoral não determina o fechamento geral do comércio. Pelo contrário: a Resolução TSE nº 23.760/2026 permite expressamente o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, desde que ofereçam condições efetivas para que seus funcionários exerçam o direito e o dever do voto.
Portanto, trabalhar no domingo eleitoral e votar são situações compatíveis.
O que a empresa não pode fazer é organizar o serviço de uma forma que impeça ou inviabilize o comparecimento às urnas.
A empresa pode fazer escala para os funcionários votarem?
Sim.
Uma empresa pode organizar horários diferentes para evitar que todos deixem o trabalho simultaneamente. Aliás, o MPT-RJ recomendou justamente a organização de escalas para atividades que precisam funcionar aos domingos.
No entanto, a escala precisa funcionar de verdade.
Por isso, o horário escolhido deve permitir que cada trabalhador se desloque até a própria seção, aguarde eventual fila e conclua a votação dentro do período eleitoral.
O Folha do Leste explica em outro guia que horas começa e termina a votação nas Eleições 2026. As urnas recebem votos das 8h às 17h pelo horário de Brasília, e quem já estiver na fila no encerramento ainda poderá votar.
O patrão pode mandar o funcionário votar antes ou depois do expediente?
A empresa pode levar o horário eleitoral em consideração ao montar a jornada, desde que a solução garanta condições reais para o voto.
Por exemplo, uma escala pode permitir que determinado trabalhador vote antes de começar o expediente. Outra pode organizar a saída durante a jornada.
O ponto decisivo não é se a votação ocorreu antes, durante ou perto do fim do turno de trabalho. O que importa é que a organização não impeça nem embarace o exercício do voto.
E se o patrão não deixar o funcionário votar?
Impedir ou criar obstáculo ao exercício do voto pode ter consequências eleitorais.
O artigo 297 do Código Eleitoral tipifica como crime a conduta de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. A pena prevista é de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Entretanto, isso não significa que qualquer divergência sobre uma escala de trabalho configure automaticamente crime eleitoral. Cada situação depende das circunstâncias concretas.
Ainda assim, a regra deixa claro que o empregador não pode usar o trabalho como mecanismo para impedir alguém de votar.
A empresa pode pressionar funcionário a votar em determinado candidato?
Não.
As regras eleitorais de 2026 também reforçaram a proibição ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto público quanto privado. A norma responsabiliza quem provocar ou permitir esse tipo de conduta, conforme a legislação aplicável.
O MPT-RJ também destacou essa proibição na recomendação enviada às entidades patronais em agosto.
Assim, chefes, empresas ou responsáveis pelo ambiente profissional não podem usar relações de trabalho para constranger pessoas a apoiar, rejeitar ou votar em determinada candidatura.
A liberdade do voto também envolve o direito de fazer a escolha sem pressão do empregador.
Recebo algum comprovante depois de votar?
Sim.
Depois que o eleitor conclui a votação, a Mesa Receptora entrega o comprovante de votação. A regra consta dos procedimentos estabelecidos pelo TSE para as Eleições 2026.
O documento registra o comparecimento daquele eleitor à votação.
Por isso, quem precisar demonstrar que esteve na seção deve guardar o comprovante entregue após concluir os votos.
Quem trabalha longe da seção tem o mesmo direito?
Sim. A proteção não depende de a pessoa trabalhar perto ou longe do local de votação.
Justamente por isso a Justiça Eleitoral não estabelece um período único de ausência para todos os trabalhadores.
Além disso, a recomendação do MPT-RJ destaca expressamente a necessidade de considerar o deslocamento até a seção na organização das escalas.
Na prática, uma empresa precisa avaliar se o horário concedido permite que o funcionário realmente consiga votar.
E quem tem voto facultativo e trabalha no dia?
A situação muda quanto à obrigação eleitoral, mas o eleitor continua tendo direito de participar da eleição.
Jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas integram os grupos para os quais o voto é facultativo. Isso significa que podem decidir se comparecem ou não.
O Folha do Leste detalha essas situações no guia sobre quem é obrigado a votar nas Eleições 2026 e para quem o voto é facultativo.
Trabalhar como mesário dá direito a folga?
Sim, mas essa é uma regra diferente.
O trabalhador que simplesmente precisa se afastar do serviço para votar tem direito ao tempo necessário para exercer o voto.
Já quem recebe convocação da Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário ou em outra função eleitoral conta com outro benefício.
Para cada dia de convocação e efetiva participação, a Justiça Eleitoral concede dois dias de folga, sem prejuízo de salário, vencimento ou outra vantagem. A conclusão do treinamento também pode contar como um dia de convocação, conforme as regras do TSE.
A comprovação ocorre por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível pelos canais da Justiça Eleitoral.
Portanto:
Saiu do trabalho apenas para votar: tem direito ao tempo necessário para exercer o voto.
Trabalhou para a Justiça Eleitoral: pode ter direito às folgas próprias da convocação eleitoral.
Votar dá direito a dois dias de folga?
Não.
Esse é um erro comum.
Os dois dias de folga estão ligados à convocação e à efetiva prestação de serviços à Justiça Eleitoral, e não ao simples fato de comparecer à urna como eleitor.
Quem apenas vai votar recebe a proteção necessária para se ausentar do trabalho pelo período exigido para exercer o voto.
Por isso, não se deve confundir o direito do eleitor trabalhador com o benefício concedido a mesários e demais convocados.
E se eu estiver sem título ou biometria?
Estar trabalhando não altera as regras de identificação.
O eleitor precisa estar apto e cumprir os procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral. Entretanto, não é obrigatório estar com o título impresso nem ter biometria cadastrada para conseguir votar em todas as situações.
O Folha do Leste explica os diferentes casos no guia sobre como votar sem título ou sem biometria nas Eleições 2026.
Por isso, vale conferir a situação eleitoral e os documentos antes de sair para o trabalho no domingo da eleição.
Trabalho no dia da eleição: veja os direitos em resumo
Quem trabalha pode sair para votar? Sim.
Quanto tempo pode ficar fora? A norma não fixa horas. Garante o tempo necessário ao exercício do voto.
A empresa pode funcionar no domingo eleitoral? Sim.
Pode organizar escala para a votação? Sim, desde que assegure condições efetivas para o funcionário votar.
O deslocamento deve ser considerado? A orientação do MPT-RJ recomenda tempo suficiente também para chegar à seção.
O empregador pode impedir o voto? Não.
Pode pressionar o funcionário politicamente? Não. A legislação eleitoral proíbe assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A seção entrega comprovante? Sim.
Votar dá dois dias de folga? Não.
Mesário tem direito a folgas? Sim. São dois dias para cada dia de convocação e efetiva participação, conforme as regras eleitorais.
Portanto, trabalhar em 4 de outubro não elimina o direito de participar das Eleições 2026. A empresa pode manter suas atividades e organizar escalas, mas precisa preservar condições efetivas para que o eleitor chegue à seção e exerça o voto.
Outras orientações para o primeiro turno estão reunidas no guia do Folha do Leste sobre o que pode e o que não pode fazer na hora de votar nas Eleições 2026.









