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Alerj debate o que pode e o que não pode em ano eleitoral

Alerj debate o que pode e o que não pode em ano eleitoral

O evento contou com cerca de 300 participantes inscritos – Foto: Júlia Passos/Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) debateu, nesta terça-feira (12), sobre liberdade de expressão e o uso da publicidade institucional em anos eleitorais. O evento contou com cerca de 300 participantes inscritos.

O procurador-geral da Alerj, Robson Maciel Júnior, ressaltou que o evento teve dois dias de debates produtivos com grandes expoentes do Direito Eleitoral do país. Maciel pontuou que neste segundo dia as palestras tiveram como enfoque um conteúdo mais prático. Desse modo, despertou o interesse do público em geral sobre os temas apresentados.

Debatemos tudo aquilo que é possível ou não fazer em ano eleitoral. É importante que se diga que essas proibições existem, acima de tudo, para trazer igualdade de condições para aqueles que concorrem em uma eleição”, acrescentou Robson Maciel.

Em discussão sobre o uso abusivo de bens públicos, a procuradora Regional Eleitoral do Estado do Rio, Neide Cardoso, comentou sobre chefes do Poder Executivo, candidatos à reeleição. Para ela, esses políticos possuem vantagem porque detêm o domínio da máquina pública de propaganda.

Desse modo, a Legislação Eleitoral define condutas vedadas ao uso de bens públicos a fim de garantir que haja isonomia entre todos os candidatos. Cardoso lembrou ainda que servidores públicos não podem atuar campanhas durante o horário de expediente.

A Lei das Eleições tenta mitigar essa vantagem proibindo determinadas condutas. A legislação veda, por exemplo, o uso do aparato estatal em prol de uma campanha, como a utilização de veículos de transporte oficial para locomoção em evento eleitoral, impressões em gráficas oficiais e pintura de calçadas e ruas com as cores de partidos”, explicou Cardoso.

O evento, que teve sua abertura na última segunda-feira (11), foi realizado pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (Esagu). Houve parceria com a Procuradoria-Geral da Alerj, Escola Judiciária Eleitoral do TSE.

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