
Morro do Serrão – Foto: Leonardo Simplício/Prefeitura de Niterói
Com a iminência do verão, aumenta a preocupação com deslizamentos, provocados pelas fortes chuvas. Nesta terça-feira (31), a Justiça decidiu que a Prefeitura de Niterói deve provienciar obras de contenção de encostas no Morro do Serrão, no Cubango, Região Norte da cidade.
A 7ª Vara Cível de Niterói atendeu à ação civil pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público Estadual (MPRJ). A decisão obriga a empresa Municipal de Moradia Urbanização e Saneamento (Emusa) a realizar intervenções emergenciais em locais considerados de alto risco.
Sob pena de pagamento de multa, a Prefeitura deverá elaborar e executar projeto, no prazo de 90 dias, de obra de reparo na servidão destruída pelo último deslizamento, localizada na Travessa Sá Pinto, e impedir novas ocupações nas áreas de risco identificadas no Morro do Serrão, em especial dos imóveis já interditados.
Além disso, o governo municipal também deve elaborar projeto, no prazo de 90 dias, de obras de reforço e reparo nos imóveis interditados e passíveis de recuperação nas Travessas.
Casas em áreas consideradas de risco deverão ser demolidas observado o devido processo legal, em até 30 dias de desocupação do local, pagando a devida indenização, quando for o caso. O remanejamento e reassentamento dos moradores também deverá ser providenciado pelo Poder Exexutivo.
Ação corre desde 2018
A ACP foi ajuizada em 2018, após o MPRJ receber uma representação do Conselho Comunitário da Orla da Baía de Niterói indicando a possibilidade de deslizamentos de alguns imóveis no local, em especial nas Travessas da Liberdade, Sá Pinto, Dario Leon e Serrão.
Após vistoria da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, verificou-se que as áreas são instáveis e suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, tendo sido recomendada a realização de obras de estabilização e drenagem.
O que se pretende nesta ação é proteger o direito de ir e vir dos moradores das localidades mencionadas, o direito à moradia digna e à própria vida, direitos estes protegidos constitucionalmente e corolários da dignidade da pessoa humana. Deste modo, não resta dúvida de que cabe ao Poder Judiciário, sem que se caracterize violação ao princípio da separação dos poderes, determinar a adoção de medidas ou providências destinadas a assegurar à coletividade em geral o acesso e o gozo dos bens afetados (direta e indiretamente) pela inexecução do governo dos seus deveres jurídicos constitucionais”, destaca um dos trechos da decisão.
A reportagem do FOLHA DO LESTE procurou a Prefeitura de Niterói e a questionou sobre a decisão judicial. Assim que houver resposta, este texto será atualizado.