
Flávio Bolsonaro pode ser preso? Constituição estabelece restrições à prisão de senador | Tânia Rêgo/Agência Brasil
A possibilidade de prisão de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) após o descumprimento de uma decisão judicial envolve regras específicas da Constituição Federal. Embora o Código de Processo Penal permita novas medidas diante da desobediência a determinações cautelares, o artigo 53 da Constituição estabelece restrições à prisão de deputados federais e senadores durante o mandato.
O senador deixou de entregar seus passaportes à Polícia Federal (PF) no prazo de 24 horas determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, a corporação cancelou os documentos nesta terça-feira (27) e anunciou que comunicaria o descumprimento ao magistrado.
Entretanto, a ausência de entrega dos passaportes não autoriza automaticamente a prisão do parlamentar. A Constituição admite a prisão de congressistas em exercício somente na hipótese de flagrante de crime inafiançável. Além disso, o próprio STF já reconheceu a incompatibilidade da prisão preventiva comum com essa proteção constitucional.
Constituição restringe prisão de deputados e senadores
O artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal estabelece uma regra específica para integrantes do Congresso Nacional. Desde a diplomação, deputados e senadores não podem sofrer prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável.
A norma integra o regime constitucional das imunidades parlamentares. Sua finalidade é proteger o exercício independente do mandato legislativo, sem impedir investigações ou responsabilizações criminais previstas em lei.
Portanto, a proteção não equivale a uma autorização para descumprir decisões judiciais. O parlamentar permanece sujeito às determinações legalmente aplicáveis, assim como aos procedimentos de investigação e julgamento.
Entretanto, o descumprimento de uma medida cautelar não configura, por si só, flagrante de crime inafiançável. Para aplicar a exceção constitucional, seria necessário demonstrar a ocorrência de uma situação que efetivamente atendesse aos requisitos do artigo 53.
No caso de Flávio Bolsonaro, o fato confirmado pela Polícia Federal é a ausência de entrega dos documentos no prazo estabelecido.
STF decidiu que prisão preventiva não se aplica a congressistas
O Supremo Tribunal Federal examinou os limites das medidas cautelares contra parlamentares no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, concluído em outubro de 2017.
Na ocasião, o Plenário reconheceu que o Poder Judiciário pode impor medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal aos integrantes do Congresso Nacional.
Entretanto, o julgamento também confirmou que a prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal não se aplica aos congressistas durante o mandato.
O ministro Alexandre de Moraes participou daquele julgamento e apresentou o primeiro voto divergente que formou a maioria. Posteriormente, o tribunal o designou redator do acórdão.
Assim, uma eventual análise sobre a prisão de Flávio Bolsonaro deverá considerar esse entendimento constitucional, além das circunstâncias específicas da investigação.
O que o Código de Processo Penal prevê em caso de descumprimento?
O artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal prevê consequências para o descumprimento de medidas cautelares.
Conforme o dispositivo, a Justiça pode substituir a obrigação anterior ou acrescentar outras restrições, mediante os requerimentos processuais cabíveis.
Para investigados submetidos às regras gerais, a legislação também admite a prisão preventiva como último recurso. Entretanto, essa possibilidade depende dos requisitos legais e das garantias constitucionais aplicáveis.
No caso dos parlamentares federais, prevalece a restrição específica prevista no artigo 53 da Constituição, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Por isso, a previsão geral do Código de Processo Penal não permite concluir que Flávio Bolsonaro poderá receber automaticamente uma ordem de prisão preventiva.
Além disso, qualquer nova medida deverá apresentar fundamentação concreta, respeitar a proporcionalidade e observar as garantias processuais do investigado.
Senado deve analisar prisão em flagrante de crime inafiançável
A Constituição também estabelece um procedimento específico quando um congressista é preso em flagrante de crime inafiançável.
Nessa hipótese, as autoridades devem encaminhar os autos à respectiva Casa Legislativa em até 24 horas.
Como Flávio Bolsonaro exerce mandato de senador pelo Rio de Janeiro, caberia ao Senado Federal deliberar sobre a prisão, caso surgisse uma situação enquadrada nessa exceção constitucional.
O artigo 53 determina que a decisão parlamentar ocorra pelo voto da maioria dos membros da Casa.
Entretanto, esse procedimento não significa que toda investigação envolvendo um senador precise da autorização prévia do Senado. A exigência constitucional refere-se à hipótese específica de prisão prevista no dispositivo.
Assim, prisão em flagrante, prisão preventiva e medidas cautelares alternativas possuem requisitos e procedimentos jurídicos diferentes.
Supremo pode aplicar outras medidas cautelares?
Sim. O julgamento da ADI 5526 reconheceu a competência do Poder Judiciário para impor medidas cautelares diversas da prisão aos parlamentares federais.
O entendimento, entretanto, estabeleceu uma condição adicional quando essas restrições dificultam ou impedem o exercício regular do mandato.
Nesses casos, a decisão judicial deve ser encaminhada à respectiva Casa Legislativa em até 24 horas, para deliberação parlamentar.
Por outro lado, medidas que não interfiram no exercício do mandato podem seguir o regime judicial aplicável, sem essa revisão legislativa específica.
No processo envolvendo Flávio Bolsonaro, as restrições conhecidas incluem a proibição de deixar o Brasil e de manter contato com o advogado Willer Tomaz.
O ministro Alexandre de Moraes também determinou a entrega dos passaportes comum e diplomático. Entretanto, a íntegra da decisão permanece sob segredo de Justiça.
Portanto, não há elementos públicos suficientes para afirmar que o STF tenha determinado o afastamento do senador ou imposto restrições adicionais ao exercício do mandato.
Cancelamento dos passaportes não equivale à prisão
Na segunda-feira (26), agentes da Polícia Federal intimaram Flávio Bolsonaro a entregar seus passaportes no prazo de 24 horas.
A determinação está relacionada ao artigo 320 do Código de Processo Penal, que disciplina a proibição judicial de saída do território nacional.
O dispositivo prevê a comunicação da restrição às autoridades responsáveis pelo controle migratório. Além disso, determina a intimação do investigado para entregar seu passaporte em até 24 horas.
Entretanto, o senador não apresentou os documentos no prazo. Por isso, a Polícia Federal confirmou seu cancelamento nesta terça-feira.
O cancelamento retira a validade dos passaportes, mas não constitui uma ordem de prisão. A proibição de deixar o Brasil também permanece distinta da situação administrativa dos documentos.
A corporação anunciou que comunicaria o descumprimento ao ministro Alexandre de Moraes. Até a conclusão desta apuração, não havia confirmação de nova ordem de prisão decorrente especificamente desse episódio.
Informação sobre viagem aos EUA não comprova crime inafiançável
O descumprimento da ordem judicial ocorreu em meio a informações sobre a possível saída do senador do território brasileiro.
Nesta terça-feira, a agência Reuters informou que um aliado de Flávio Bolsonaro e uma fonte do governo norte-americano confirmaram sua viagem aos Estados Unidos.
Entretanto, a Polícia Federal não havia identificado registro formal de saída do senador por postos regulares de controle migratório brasileiro.
Além disso, as autoridades argentinas não confirmaram sua entrada no país, apesar de informações anteriores sobre uma possível passagem pela fronteira de Puerto Iguazú.
A eventual saída do Brasil, caso tenha ocorrido após a restrição judicial, poderá integrar a análise sobre o cumprimento das medidas cautelares.
Entretanto, a informação sobre uma viagem não comprova automaticamente a ocorrência de crime inafiançável. Essa classificação exige enquadramento jurídico específico e elementos concretos.
Da mesma forma, os dados conhecidos não permitem afirmar que o STF tenha reconhecido uma situação de flagrante delito.
Mandato de Flávio Bolsonaro termina em janeiro de 2027
Outra circunstância relevante é a duração do atual mandato parlamentar.
Segundo o Senado Federal, Flávio Bolsonaro exerce mandato iniciado em 2019, com encerramento previsto para 31 de janeiro de 2027.
Embora tenha disputado a Presidência da República nas Eleições 2026, o senador não conquistou um novo mandato eletivo no pleito.
Assim, a proteção constitucional relacionada à sua condição de congressista em exercício deverá ser considerada enquanto permanecer no mandato.
Após o término desse período, a situação jurídica deverá ser examinada conforme as regras processuais então aplicáveis. Entretanto, o encerramento do mandato não provoca automaticamente prisão ou condenação.
Uma eventual medida restritiva de liberdade continuará dependendo dos pressupostos legais e de decisão judicial fundamentada.
Investigação prossegue independentemente da imunidade parlamentar
Flávio Bolsonaro é investigado em procedimentos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, incluindo apurações sobre suspeitas de lavagem de dinheiro.
Uma das investigações também envolve o advogado Willer Tomaz e operações financeiras relacionadas ao setor de apostas.
O senador nega irregularidades e vínculos comerciais ilícitos com o advogado. Além disso, questionou publicamente a decisão de Alexandre de Moraes que restringiu suas viagens.
Entretanto, a imunidade parlamentar não impede, por si só, a continuidade de investigações criminais. Sua aplicação deve observar as competências e garantias estabelecidas pela Constituição.
Da mesma maneira, a existência de uma investigação não constitui prova de culpa nem representa condenação.
Com o cancelamento dos passaportes confirmado, caberá ao Supremo Tribunal Federal examinar as informações que a Polícia Federal encaminhar.
Por enquanto, o descumprimento da ordem de entrega dos documentos está confirmado, mas não há prisão anunciada em decorrência desse fato. Qualquer nova providência deverá respeitar o regime constitucional aplicável aos senadores em exercício.








