O uso de deepfakes nas eleições de 2026 entrou no centro das discussões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ministros da Corte se reuniram na tarde desta terça-feira (18) para avaliar como a Justiça Eleitoral deve tratar conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) durante a campanha e quais punições poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das regras.
A reunião ocorreu a portas fechadas, antes da sessão de julgamentos do plenário, e foi convocada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
O encontro estava previsto para a semana anterior, mas acabou adiado após o prolongamento da sessão do plenário.
TSE avalia proibição ampla de deepfakes
Há informações de que o TSE caminhe para uma proibição ampla do uso de deepfakes na campanha eleitoral. A proposta busca estabelecer uma regra mais objetiva para evitar uma grande quantidade de processos sobre o uso da tecnologia durante as eleições.
Entre os pontos em discussão está também a definição das penalidades para quem descumprir a norma. Uma das possibilidades analisadas é a aplicação de advertência e multa, com punições mais severas em situações de reincidência.
Duas interpretações estão no centro do debate:
• proibição total: impedir o uso de deepfakes na campanha, independentemente de o conteúdo ser considerado positivo ou negativo;
• proibição específica: restringir o uso da tecnologia apenas quando o conteúdo puder enganar o eleitor ou prejudicar uma candidatura.
O que são deepfakes?
Deepfake é uma técnica que utiliza inteligência artificial para criar ou modificar imagens, vídeos e áudios. Assim, de maneira a fazer uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que não aconteceu.
A tecnologia pode, por exemplo, alterar o rosto de alguém em um vídeo ou modificar sua voz e suas falas. Em uma campanha eleitoral, esse recurso pode ser utilizado para produzir conteúdos capazes de interferir na percepção dos eleitores.
Vídeo de Bolsonaro está no centro do debate
A discussão no TSE ocorre paralelamente ao julgamento de uma ação apresentada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial durante a convenção que confirmou o senador Flávio Bolsonaro como candidato do PL à Presidência da República.
O caso poderá servir de referência para definir como a Justiça Eleitoral interpretará as regras sobre inteligência artificial durante a campanha.
Bolsonaro está em prisão domiciliar após ser condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à trama golpista. Entre as restrições impostas pela Justiça está a proibição de divulgação de manifestações de caráter político-eleitoral, inclusive por terceiros e independentemente do meio utilizado.
Regra do TSE já restringe conteúdo produzido por IA
A resolução do TSE publicada neste ano já estabelece restrições ao uso de inteligência artificial nas campanhas. A norma proíbe a utilização de conteúdo sintético em áudio ou vídeo, ou da combinação dos dois, produzido ou manipulado digitalmente para prejudicar ou favorecer uma candidatura, inclusive quando houver autorização.
A regra alcança conteúdos capazes de criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou até fictícias.
O que os ministros discutem agora é justamente qual deve ser o alcance dessa proibição.
Uma das interpretações em debate considera que conteúdos produzidos com IA poderiam ser permitidos quando utilizados de maneira positiva e sem intenção de enganar o eleitor. Outra possibilidade seria estabelecer uma vedação mais abrangente.
Possíveis punições
Enfim, caso o entendimento pela proibição total seja adotado, o TSE poderá considerar irregular o vídeo apresentado na convenção de Flávio Bolsonaro e avaliar a aplicação de multa.
Assim, a decisão sobre o alcance da regra também poderá estabelecer parâmetros para outros casos envolvendo inteligência artificial, deepfakes e propaganda eleitoral nas eleições de 2026.
A definição é considerada relevante diante do crescimento do uso de ferramentas de IA durante campanhas políticas e da dificuldade de diferenciar conteúdos legítimos de materiais capazes de manipular a percepção do eleitor.








