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Niterói premiará policiais que retirarem armas irregulares de circulação

Niterói premiará policiais que retirarem armas irregulares de circulação

Foto: Reprodução

O prefeito de Niterói, Axel Grael, sancionou na última sexta-feira (22) a lei nº 3802, que cria um programa de premiação para agentes de segurança pública que apreenderem armas de fogo e granadas que estejam irregularmente em circulação na cidade.

A lei prevê o pagamento de prêmios de R$ 8 mil para apreensão de fuzil, carabina, metralhadora e submetralhadora; R$ 4 mil para armas de uso restrito pelas Forças Armadas; R$ 3 mil para pistola; R$ 1 mil para revólver, espingarda, simulacro e réplica de armas de fogo, assim como armas de pressão.

Os prêmios serão pagos em partes iguais para cada um dos agentes da segurança pública que figurem no registro de ocorrência policial, como responsáveis pelas ações.

As armas apreendidas deverão ser entregues formalmente ao órgão policial competente para adoção de procedimentos legais cabíveis.

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A lei também prevê o pagamento de indenização pela entrega voluntária de armas de fogo em Niterói. Os moradores da cidade que entregarem suas armas na Delegacia da Polícia Federal no município ou em órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na cidade receberão uma indenização de R$ 1 mil.

Para aferir a quantidade de armas apreendidas serão usados os dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ).

Se houver dúvida a respeito de alguma arma, a comissão a ser nomeada pela prefeitura pedirá o auxílio da polícia técnica da Polícia Civil para emissão de laudo descritivo.

O servidor que tentar burlar de alguma forma direta ou por terceiros o sistema de premiação estará automaticamente excluído do sistema de premiação, além de responder administrativamente pelos seus atos junto à corporação.

Em caso de denúncia de abuso do uso da força por parte dos agentes envolvidos na ocorrência, a premiação ficará retida até o processamento e o julgamento da acusação na via administrativa ou término de eventual processo judicial.

 

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