Segunda parcela do décimo terceiro é paga a 95,3 milhões nesta sexta-feira

Segunda parcela do décimo terceiro é paga a 95,3 milhões nesta sexta-feira | Reprodução
O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro movimenta o país nesta sexta-feira (19). Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem o depósito final do benefício trabalhista, conforme determina a legislação para empregados com carteira assinada.
Além disso, o repasse injeta bilhões na economia e reforça o consumo típico do fim de ano.
Impacto bilionário na economia
Segundo dados do Dieese, o décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Assim, o benefício se consolida como um dos principais motores do comércio e dos serviços no período natalino.
Datas de pagamento para trabalhadores e INSS
Para quem está na ativa, o calendário é claro:
1ª parcela: até 28 de novembro
2ª parcela: até 19 de dezembro
No entanto, aposentados e pensionistas do INSS seguiram outro cronograma. Como ocorreu nos últimos anos, o governo antecipou os pagamentos:
1ª parcela: de 24 de abril a 8 de maio
2ª parcela: de 26 de maio a 6 de junho
Quem tem direito ao décimo terceiro
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao benefício:
Trabalhadores com carteira assinada
Aposentados e pensionistas
Quem trabalhou ao menos 15 dias no mês
Nesse sentido, o mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês integral para o cálculo do benefício.
Além disso, empregados em licença-maternidade, afastados por doença ou por acidente de trabalho também recebem o décimo terceiro.
Demissão e perda do benefício
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o décimo terceiro de forma proporcional, junto com a rescisão contratual.
Por outro lado, quem é dispensado por justa causa perde o direito ao pagamento.
Como funciona o cálculo proporcional
O décimo terceiro é pago integralmente apenas a quem trabalhou os 12 meses completos na empresa.
Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional. O cálculo funciona assim:
Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados garante 1/12 do salário de dezembro
O valor final corresponde à soma desses períodos
Entretanto, faltas não justificadas podem reduzir o benefício. Caso o empregado falte mais de 15 dias no mês, esse período não entra no cálculo.
Tributação na segunda parcela
A tributação do décimo terceiro ocorre apenas na segunda parcela. Incidem sobre o valor:
Imposto de Renda
INSS
FGTS (obrigação do empregador)
Por isso, a primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda vem com as deduções legais.
Além disso, o valor do décimo terceiro aparece em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



























