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Segunda parcela do décimo terceiro é paga a 95,3 milhões nesta sexta-feira

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Segunda parcela do décimo terceiro é paga a 95,3 milhões nesta sexta-feira | Reprodução

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro movimenta o país nesta sexta-feira (19). Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem o depósito final do benefício trabalhista, conforme determina a legislação para empregados com carteira assinada.

Além disso, o repasse injeta bilhões na economia e reforça o consumo típico do fim de ano.

Impacto bilionário na economia

Segundo dados do Dieese, o décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.

Assim, o benefício se consolida como um dos principais motores do comércio e dos serviços no período natalino.

Datas de pagamento para trabalhadores e INSS

Para quem está na ativa, o calendário é claro:

  • 1ª parcela: até 28 de novembro

  • 2ª parcela: até 19 de dezembro

No entanto, aposentados e pensionistas do INSS seguiram outro cronograma. Como ocorreu nos últimos anos, o governo antecipou os pagamentos:

  • 1ª parcela: de 24 de abril a 8 de maio

  • 2ª parcela: de 26 de maio a 6 de junho

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada

  • Aposentados e pensionistas

  • Quem trabalhou ao menos 15 dias no mês

Nesse sentido, o mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês integral para o cálculo do benefício.

Além disso, empregados em licença-maternidade, afastados por doença ou por acidente de trabalho também recebem o décimo terceiro.

Demissão e perda do benefício

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o décimo terceiro de forma proporcional, junto com a rescisão contratual.

Por outro lado, quem é dispensado por justa causa perde o direito ao pagamento.

Como funciona o cálculo proporcional

O décimo terceiro é pago integralmente apenas a quem trabalhou os 12 meses completos na empresa.

Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional. O cálculo funciona assim:

  • Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados garante 1/12 do salário de dezembro

  • O valor final corresponde à soma desses períodos

Entretanto, faltas não justificadas podem reduzir o benefício. Caso o empregado falte mais de 15 dias no mês, esse período não entra no cálculo.

Tributação na segunda parcela

A tributação do décimo terceiro ocorre apenas na segunda parcela. Incidem sobre o valor:

  • Imposto de Renda

  • INSS

  • FGTS (obrigação do empregador)

Por isso, a primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda vem com as deduções legais.

Além disso, o valor do décimo terceiro aparece em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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