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Voto em trânsito: veja onde votar no segundo turno

Pessoa segura celular com aplicativo e-Título aberto na função Onde votar, mostrando mapa e endereço da seção eleitoral.

Voto em trânsito: veja onde votar no segundo turno | Joédson Alves/Agência Brasil

O voto em trânsito no segundo turno das Eleições 2026 exige atenção ao endereço da seção eleitoral. Quem solicitou transferência temporária deverá votar no local indicado à Justiça Eleitoral para este domingo (25). Não será possível votar na seção original, mesmo que o eleitor tenha retornado à cidade onde possui o título.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 314.519 pessoas solicitaram voto em trânsito para o segundo turno. Desse total, 24.736 solicitações foram registradas no Rio de Janeiro. O procedimento permite participar da eleição fora do domicílio eleitoral, desde que a transferência tenha sido autorizada dentro do prazo estabelecido.

Além disso, o eleitor pode consultar gratuitamente o endereço atualizado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE. A consulta apresenta a zona, a seção eleitoral e o estabelecimento designado para a votação.

Como consultar onde votar em trânsito pelo e-Título?

O aplicativo e-Título é a maneira mais prática de conferir o endereço da seção eleitoral. A ferramenta está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone.

Para consultar, siga estas orientações:

  1. Abra o aplicativo e-Título no celular.
  2. Entre na sua conta com os dados cadastrados na Justiça Eleitoral.
  3. Selecione a opção “Onde votar”.
  4. Confira o endereço, a zona e o número da seção eleitoral apresentados pelo aplicativo.
  5. Verifique se o local corresponde à transferência solicitada para o segundo turno, em 25 de outubro.

O sistema também pode oferecer a opção de visualizar a rota até o estabelecimento eleitoral.

Entretanto, o TSE recomenda acessar o aplicativo antes do domingo e confirmar se os dados estão atualizados. A orientação é especialmente importante para quem solicitou transferência temporária ou pretende utilizar o e-Título como documento de identificação.

Como consultar o voto em trânsito pelo CPF?

Quem não utiliza o aplicativo também pode verificar o endereço pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE.

No portal, o eleitor deverá procurar a opção de consulta “Onde votar” e informar os dados solicitados pelo sistema.

Entre as informações necessárias estão o número do CPF ou título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe, conforme o cadastro eleitoral.

Depois da identificação, será possível conferir os dados atualizados da seção eleitoral. Para os eleitores com transferência temporária, a consulta deverá apresentar o endereço correspondente à habilitação realizada para o segundo turno.

Voltei para minha cidade. Posso votar na seção original?

Não. Quem solicitou voto em trânsito e teve a transferência autorizada ficou temporariamente desabilitado para votar na seção original durante o turno escolhido.

Isso significa que o eleitor não poderá simplesmente retornar ao endereço habitual e pedir para votar naquele estabelecimento.

Por exemplo, uma pessoa com título eleitoral em Niterói que solicitou transferência temporária para a cidade de São Paulo deverá votar na seção designada naquele município.

Se retornar a Niterói antes de domingo, não poderá votar na seção original, pois sua habilitação para este turno estará vinculada ao local escolhido anteriormente.

Da mesma forma, quem solicitou transferência de São Gonçalo para Maricá deverá comparecer à seção indicada em Maricá, mesmo que esteja novamente em São Gonçalo no dia da eleição.

O prazo para alterar ou cancelar a transferência terminou em 20 de agosto de 2026. Portanto, não será possível modificar o destino na véspera da votação.

O voto em trânsito está disponível em quais cidades do RJ?

O procedimento foi autorizado nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em estabelecimentos definidos pela Justiça Eleitoral.

No Estado do Rio de Janeiro, o TRE-RJ identificou 25 municípios que atendem ao requisito populacional eleitoral. Entre eles estão:

  • Niterói;
  • São Gonçalo;
  • Maricá;
  • Itaboraí;
  • Rio de Janeiro;
  • Itaguaí;
  • Duque de Caxias;
  • Nova Iguaçu;
  • São João de Meriti;
  • Belford Roxo;
  • Magé;
  • Campos dos Goytacazes;
  • Petrópolis;
  • Volta Redonda;
  • Macaé;
  • Cabo Frio;
  • Angra dos Reis;
  • Nova Friburgo;
  • Barra Mansa;
  • Teresópolis;
  • Mesquita;
  • Nilópolis;
  • Queimados;
  • Araruama;
  • Rio das Ostras.

Entretanto, nem toda seção eleitoral dessas cidades está habilitada para receber votos em trânsito. A votação deverá ocorrer no estabelecimento especificamente indicado pela Justiça Eleitoral.

Por isso, o eleitor não deve escolher uma escola ou seção por conta própria. O endereço válido é aquele associado à sua transferência temporária.

Quem está em outro estado pode votar para quais cargos?

As regras variam conforme o estado escolhido para a votação.

Quem solicitou transferência para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar nos cargos em disputa naquela unidade da Federação.

Já quem solicitou voto em trânsito para outro estado terá direito de votar apenas para presidente da República.

No Rio de Janeiro, entretanto, a disputa pelo governo estadual terminou no primeiro turno, após a retotalização dos votos e a eleição de Douglas Ruas (PL).

Assim, os eleitores habilitados para votar em trânsito no Rio participarão da disputa presidencial neste domingo.

Em outras unidades da Federação, onde haverá segundo turno para governador, eleitores em trânsito dentro do próprio estado também poderão participar da eleição estadual.

O que acontece se eu não conseguir votar no local escolhido?

O eleitor que solicitou transferência temporária, mas não conseguir comparecer à seção designada, deverá justificar a ausência.

A obrigação também se aplica a quem estiver novamente na cidade de origem, mas não puder comparecer ao município escolhido para o voto em trânsito.

Durante o domingo (25), a justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, quando atendidas as condições de localização estabelecidas pela Justiça Eleitoral, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora habilitada.

Quem não apresentar a justificativa no dia da eleição terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência do segundo turno.

Nesse caso, poderá utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou procurar um cartório eleitoral. Será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, sujeita à análise da Justiça Eleitoral.

As regras completas estão disponíveis no serviço oficial de justificativa eleitoral do TSE.

É possível votar em trânsito em cidades diferentes nos dois turnos?

Sim. A legislação permitiu indicar municípios diferentes para as votações de 4 e 25 de outubro.

Entretanto, essa escolha precisava ser realizada durante o prazo de habilitação, encerrado em agosto.

Assim, o endereço utilizado no primeiro turno não será necessariamente o mesmo do segundo. Tudo dependerá da transferência aprovada para cada data.

O Folha do Leste já explicou o procedimento na reportagem sobre como solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026.

Depois das eleições, o cadastro eleitoral retornará automaticamente à seção de origem. O eleitor não precisará pedir uma nova transferência para recuperar seu endereço habitual de votação.

Quais documentos levar para votar no segundo turno?

A votação ocorrerá neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Para se identificar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com fotografia, como carteira de identidade, CNH ou passaporte.

O e-Título também poderá substituir o documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. Caso contrário, será necessário levar outro documento oficial com foto.

Além disso, o celular não poderá ser levado para a cabine de votação. Quem utilizar o aplicativo deverá seguir as orientações dos mesários para guardar o aparelho antes de votar.

Por fim, a Justiça Eleitoral recomenda conferir o endereço da seção antes de sair de casa. Para quem solicitou voto em trânsito, essa consulta é indispensável para evitar o comparecimento a um estabelecimento onde não estará habilitado a votar.

Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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