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Vereador Pipico aprova lei sobre direitos do luto materno e parental na Câmara de Niterói

Vereador Pipico aprova lei do luto materno e parental na Câmara de Niterói

Projeto de Lei apresentado pelo Vereador Pipico, criando a Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental, já teve aprovação no plenário da Câmara Municipal de Niterói e aguarda sanção do prefeito Rodrigo Neves | Reprodução

Não há palavras que possam definir a perda de um filho durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento, principalmente quando isso costuma ocorrer de modo invisível na maioria dos casos. Para enfrentar essa realidade com mais empatia, a Câmara Municipal de Niterói aprovou um projeto de lei do vereador Anderson Pipico (PT), criando a Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental.

A lei deve entrar em vigor neste sábado (31), após sanção do prefeito Rodrigo Neves, prevista para esta sexta-feira (30), conforme informação do vereador Pipico. Em resumo, o projeto visa garantir apoio psicológico, acolhimento humanizado e escuta ativa às mães e famílias enlutadas. Nesse sentido, estabelece diretrizes para o alcance dos objetivos dessa nova política pública.

Vereador Pipico, autor do projeto que cria a Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental em Niterói | Divulgação

Vereador Pipico, autor do projeto que cria a Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental em Niterói | Divulgação

“Com a aprovação desta lei, a cidade avança na forma como o luto materno é tratado. Esse é um tema muitas vezes silenciado, mas que exige sensibilidade e políticas públicas efetivas”, pondera Pipico.

Capacitação de servidores e direitos previstos na lei

Desse modo, as unidades de saúde de Niterói — públicas e privadas — deverão adotar medidas específicas. Por exemplo, reservar espaços para mães que perderam seus bebês, garantindo privacidade e conforto emocional. Além disso, o luto inclui a oferta de apoio psicológico especializado.

Para a eficácia desta importante política pública, faz-se necessária a capacitação de profissionais de saúde, assim como de assistência social. Ao mesmo tempo, a criação de grupos de apoio compostos por doulas, psicólogos e mulheres que já passaram pela perda.

A inglesa Stephanie Broadley, em momento de profundo luto, divulgou em suas redes sociais imagens com seu filho natimorto, indagando a causa de sua morte, num caso de ampla repercussão internacional

A inglesa Stephanie Broadley, em momento de profundo luto, divulgou em suas redes sociais imagens com seu filho natimorto, indagando a causa de sua morte, num caso de ampla repercussão internacional

Uma outra garantia importante prevista pela nova legislação assegura o direito ao registro civil de natimortos, com orientação institucional. Mais do que isso, o direito de realização de cerimônias simbólicas de despedida, respeitando as crenças das famílias.

Vereador Pipico aprova lei do luto materno e parental na Câmara de Niterói

Vereador Pipico reproduz na lei do luto materno e parental em Niterói dispositivo previsto na legislação recém-aprovada pelo governo Lula, que permite o registro de bebês natimortos | Reprodução

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Tão importantes quanto as medidas relatadas até então, estão as campanhas educativas para combater o tabu sobre o luto materno, previstas na legislação. Enfim, o poder público ainda incentivará a participação de universidades, ONGs e entidades religiosas na implantação das ações. Afinal, a efetividade que a lei deseja dependerá muito do engajamento do poder público e da sociedade em geral.

Celebridade viveu luto materno e parental recente

Um dos casos de grande repercussão de luto materno e parental envolve a cantora Lexa. Após complicações em sua gravidez, que colocavam em risco sua própria vida, a cantora teve de se hospitalizar em janeiro desse ano. Ela somava ainda seis meses de gestação, em 21 de janeiro, quando deu entrada na Unidade Semi-Intensiva do Hospital Maternidade Santa Joana, em São Paulo. Em suma, a artista teve como diagnóstico pré-eclâmpsia precoce com síndrome de Help. 

Lexa compartilha perda da filha recém-nascida | Reprodução/Redes Sociais

Durante o período de 17 dias, a artista recebeu cuidados médicos devido à gravidade do seu quadro clínico. Nesse meio tempo, ainda prematura, Sofia precisou nascer, em 2 de fevereiro. Entretanto, a menina não resistiu e faleceu três dias após seu nascimento, diante da comoção de um país inteiro em oração por mãe e filha.

Todavia, este caso se trata de um daqueles que veio à público, Entretanto, quantos ocorrem sem os holofotes da mídia e a solidariedade coletiva de tantas pessoas? Logo, as disposições enunciadas pela lei que passará a vigorar em Niterói, darão às nossas mães anônimas ao menos conforto e direitos semelhantes ao maior caso de repercussão pública conhecido no assunto em questão.

Humanização do Luto Materno e Parental no Brasil

A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental teve sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de maio de 2025. A lei, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio, estabelece diretrizes para garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou no período neonatal. 

A legislação assegura, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado. Além disso, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. As mães enlutadas tem ainda garantia de alas separadas em maternidades, assim como o direito à presença de acompanhante e o acesso à assistência social para os trâmites legais. 

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A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.

 

 

 

 

 

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